Portaria FCC nº 107 DE 10/11/2022

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 10 nov 2022

Instituí o valor máximo para a cobrança de ingressos e ou entradas, quando houver, para os eventos realizados com recursos aprovados pelo Programa de Incentivo a Cultura.

O Presidente da Fundação Catarinense de Cultura, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em vista o dispositivo no art. 116, da LC 741 de 12 de junho de 2019 c/c art. 1º, II, "a" do Decreto nº 348, de 13 de novembro de 2019, assim como o Inciso I do art. 13, do Decreto Lei 1.269 de 04 de Maio de 2021,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído o valor máximo de R$ 10,00 (Dez Reais) para a cobrança de ingressos e ou entradas, quando houver, para os eventos realizados com recursos aprovados pelo Programa de Incentivo a Cultura, em atendimento ao artigo 13, Inciso I, do Decreto 1.269. de 04 de maio de 2021, sem prejuízo dos demais artigos;

Art. 2º O período para apresentação de propostas culturais é de 1º de março até 30 de novembro de cada ano.

Art. 3º As propostas culturais deverão ser apresentadas, no mínimo, com 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para o início de sua pré-produção.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de 08.11.2022.

Edson Lemos

Presidente da Fundação Catarinense de Cultura