Portaria IMA nº 107 DE 01/06/2022
Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 03 jun 2022
Estabelece a Renovação Automática de TODAS as Licenças Ambientais de Operação, independente da atividade e do estudo ambiental.
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições estatutárias, e
Considerando o Decreto nº 1.184, de 1º de março de 2021, que "Dispõe sobre proposições gerais objetivando a implementação da Lei federal nº 13.709, de 2018, no âmbito do Poder Executivo Estadual", estabelece a renovação automática da Licença Ambiental de Operação - LAO.
Resolve:
Art. 1º Estabelecer a Renovação Automática de TODAS as Licenças Ambientais de Operação, independente da atividade e do estudo ambiental.
Art. 2º Os pedidos de renovação automática de licenças ambientais, deverão ser solicitados para empreendimentos que já possuem LAO ou AuA devendo ser apresentados os documentos relacionados nas Instruções Normativas do IMA, conforme o ramo de atividade do empreendimento, desde que:
I - não envolva ampliação do empreendimento, revisão das condicionantes ou qualquer alteração da atividade objeto do licenciamento;
II - no prazo de validade da licença a ser renovada, não tenha ocorrido qualquer irregularidade ambiental no empreendimento ou na atividade;
III - o empreendimento ou a atividade tenha cumprido todas as condicionantes da licença ambiental a ser renovada.
Art. 3º Os pedidos de Renovação de LAO em andamento, poderão optar:
I - Continuar a análise no modelo tradicional;
II - Migrar para o modelo automático, devendo declarar no Sistema Informatizado do IMA, as condições no disposto no Art 2º.
Art. 4º As LAOs com a renovação automática serão submetidas a rigorosa auditoria e fiscalização ambiental, em procedimentos definidos pelo IMA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de junho de 2022.
Daniel Vinicius Netto
Presidente do IMA