Portaria DETRAN nº 107-N DE 27/09/2021

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 30 set 2021

Altera e acrescenta dispositivos à Portaria DETRAN/MS 'N' nº 91, de 17 de dezembro de 2020, que regulamenta o processo de credenciamento e as normas disciplinares e de controle das instituições ou entidades, públicas ou privadas, credenciadas a ministrar cursos de formação, qualificação e atualização de candidatos e condutores, bem como de seus profissionais, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

O Diretor-Presidente do Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, no uso de suas atribuições e,

Considerando o que consta no processo nº 31/047158/2021 quanto à necessidade de adequação da norma vigente à prática já consolidada por legislação anterior e

Considerando a modernização dos processos de credenciamento e renovação do credenciamento de instituições e entidades credenciadas, com informatização do envio da documentação pertinente,

Resolve:

Art. 1º A Portaria DETRAN/MS nº 91/2020 passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

".....

Art. 17. .....

.....

XIV - Comprovante de recolhimento da guia de renovação do credenciamento de CFC.

§ 1º O requerimento para a renovação de credenciamento deverá ser protocolado com a documentação acima relacionada, pelo Portal de Credenciamento do Detran-MS e em conformidade ao disposto nos §§ 1º, 2º, 3º e 4º do artigo 4º desta Portaria, no período de até 60 dias antes de seu vencimento.

ANEXO IV MODELO DE REQUERIMENTO PARA RENOVAÇÃO DE CREDENCIAMENTO/ATUALIZAÇÃO CADASTRAL

Ao Sr. (XXXXX) - Diretor-Presidente do Detran-MS,

O CFC (razão social) - (nome fantasia), (CNPJ), (código), (classificação), (categorias atendidas), (capacidade de atendimento), sito à (endereço), em (município), vem, por meio deste, requerer ao Departamento Estadual de Trânsito renovação do registro do CFC para o exercício 20XX.

Declaramos que o CFC dispõe de infraestrutura física, recursos didático-pedagógicos, veículos de aprendizagem e recursos humanos conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 789/2020 .

Afirmamos, neste ato de credenciamento, o compromisso de cumprir todas as prerrogativas legais, pertinentes às atividades de um Centro de Formação de Condutores, estando cientes de que devemos conhecer e aplicar toda a legislação pertinente aos trabalhos da empresa, devendo reconhecê-la como uma Unidade de Ensino, cuja responsabilidade maior é 'educar para um trânsito seguro'.

Reafirmamos a responsabilidade de conhecer os preceitos legais inerentes, com especial atenção à Resolução CONTRAN nº 789/2020 , que rege o funcionamento dos Centros de Formação de Condutores, ao artigo 147-A do Código de Trânsito Brasileiro , e à Resolução CONTRAN nº 558/2015 , não podendo alegar desconhecimento ou eximir-me de cumpri-los conforme as determinações vigentes.

Abaixo, as informações referentes ao CFC:

Diretor-Geral: (nome, CPF e credencial)

Período de atendimento:

Diretor de Ensino: (nome, CPF e credencial)

Período de Atendimento:

Instrutores Teóricos e Práticos: (nome, CPF e credencial)

Veículos: (Placa e Modelo)

Telefone:

E-mail:

Funcionários com matrícula ativa:

Por ser verdade, firmamos a presente.

Assinatura de todos os proprietários

(reconhecer firma por verdadeira)

.....

ANEXO VIII DO GERENCIAMENTO DE AULAS PRÁTICAS

.....

11.1 As gravações do exame prático de direção veicular podem ser utilizadas como apoio para dirimir eventuais dúvidas, a critério da Banca Examinadora, não sendo vinculante ao resultado do exame. Caso haja problemas técnicos com as gravações do exame prático, este não terá seu resultado afetado.

....."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 27 de setembro de 2021.

VALTER JOSÉ BORTOLETTO

DIRETOR-PRESIDENTE-EM EXERCÍCIO