Portaria CAT nº 107 DE 30/12/2020

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 27 jan 2021

Rep. - Altera a Portaria 78/2020, de 28.08.2020, que divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A e 28-B da Lei 6.374 , de 01.03.1989, e nos artigos 41 e 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30.11.2000, e

Considerando o pedido formulado pelo Sicongel - Sindicato da Indústria Alimentar de Congelados, Supercongelados, Sorvetes, Concentrados e Liofilizados no Estado de São Paulo, no qual consta indicação de preços sugeridos para determinação da base de cálculo do ICMS nas operações com sorvetes, sujeitas à substituição tributária, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Passam a vigorar, com os seguintes preços em reais, o item da coluna "Kibon" e os itens da coluna "Jundiá" adiante indicados da Tabela I do Anexo Único da Portaria CAT 78/2020 , de 28.08.2020:

Descrição/Tipo de Produto Nacional ou Importado Medida de cálculo FABRICANTES/PREÇOS EM REAIS
Kibon Froneri Brasil La Basque General Mills Jundiá Geloni Di Gênio Gygabon Rochinha Gennius Supply Frutiquello Bariloche
1 Linha Impulso                          
1.1 Picolés a Base de Água:                          
De 55,01 a 70,00ml (Economico) por unidade x x x x 2,75 x x x x x x x
De 55,01 a 70,00ml (Standard)) por unidade x x x x 3,00 x x x x x x x
1.2 Picolés Cremosos                          
De 50,01 a 70,00ml (Economico) por unidade x x x x 2,75 x x x x x x x
De 50,01 a 70,00ml (Standard) por unidade x x x x 3,00 x x x x x x x
Acima de 90,01 ml (Economico) por unidade x x x x 4,50 x x x x x x x
Acima de 90,01 ml (Standard) por unidade x x x x 4,50 x x x x x x x
Acima de 90,01 ml (Superpremium) por unidade x x x x 7,00 x x x x x x x
1.3 Picolés com Cobertura:                          
De 70,01 a 90,00ml (Standard) por unidade x x x x 4,50 x x x x x x x
Acima de 90,01 ml (Standard) por unidade x x x x 5,50 x x x x x x x
Acima de 90,01 ml (Premium) por unidade x x x x 6,00 x x x x x x x
1.4 Picolés Infantis:                          
De 60,01 a 70,00ml (Economico) por unidade x x x x 2,25 x x x x x x x
De 60,01 a 70,00ml (Standard) por unidade x x x x 2,75 x x x x x x x
De 70,01 a 90,00ml (Standard) por unidade x x x x 3,00 x x x x x x x
De 250,01 a500,00 ml (Economico) por unidade x x x x 5,50 x x x x x x x
De 250,01 a500,00 ml (Standard) por unidade x x x x 6,50 x x x x x x x
1.6 Cones:                          
Até 150,00 ml (Standard) por unidade x x x x 5,50 x x x x x x x
2 Linha Doméstica:                          
2.1. Potes:                          
De 500,01 até 1,00l (Standart) por unidade x x x x 9,60 x x x x x x x
De 1,01 até 1,50 l (Econômico) por unidade x x x x 14,20 x x x x x x x
De 1,01 até 1,50 l (Standard) por unidade x x x x 16,70 x x x x x x x
De 1,01 até 1,50 l (Premium) por unidade x x x x 17,85 x x x x x x x
De 1,51 até 1,89 l (Standard) por unidade x x x x 17,90 x x x x x x x
De 1,90 até 2,00 l (Básico) por unidade x x x x 15,20 x x x x x x x
De 1,90 até 2,00 l (Standard) por unidade x x x x 18,90 x x x x x x x
2.2 "Multipacks":                          
Até 1,50 l (Economico) por unidade x x x x 120,00 x x x x x x x
Até 1,50 l (Standard) por unidade 24,00 x x x 192,00 x x x x x x x
2.3 Bombons de sorvete:                          
Minibombom (Standard) por unidade x x x x 8,00 x x x x x x x
4. Sorvetes Massa a Granel                          
"Economico" por litro x x x x 7,14 x x x x x x x
"Standard" por litro x x x x 10,00 x x x x x x x

" (NR).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01.09.2020.

Parágrafo único. A partir de 01.02.2021 passam a vigorar as alterações introduzidas pela Portaria CAT 3/2021 , de 13.01.2021.

(Republicado por ter saído com incorreções.)