Portaria SES nº 107 DE 24/03/2020

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 25 mar 2020

Determina, a partir do dia 20 de março de 2020, a suspensão da realização de cirurgias eletivas, consultas e procedimentos diagnósticos ambulatoriais em todas as unidades da rede assistencial pública e privada em todo o Estado de Pernambuco.

O Secretário de Saúde do Estado de Pernambuco, Dr. André Longo Araújo de Melo, no uso de suas atribuições legais conferidas com base na delegação do ato governamental nº 005, publicado no DOE, de 01 de janeiro de 2019, e:

Considerando o disposto no art. 8º, do Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, que, no âmbito da situação de emergência relativa ao enfrentamento do cononavírus, no território pernambucano, delegou ao Secretário de Saúde a competência para editar normas complementares para a sua execução,

Considerando o Decreto que reconhece o estado de Calamidade Pública no Brasil aprovado em 18 de março do corrente ano pela Câmara dos Deputados;

Considerando o conjunto de ações implementadas pelo Estado de Pernambuco no âmbito do Plano de Contingência para Infecção Humana pelo SARS-coV-2;

Considerando a necessidade de destinar o maior número de leitos disponíveis para o tratamento de pacientes diagnosticados ou com suspeita de infecção pelo COVID-19;

Resolve:

Art. 1º Fica determinada, a partir do dia 20 de março de 2020, a suspensão da realização de cirurgias eletivas, consultas e procedimentos diagnósticos ambulatoriais em todas as unidades da rede assistencial pública e privada em todo o Estado de Pernambuco.

Parágrafo único. Para fins do caput, caracterizam-se cirurgias eletivas, aquelas que possam ser adiadas e/ou reprogramadas sem prejuízo à saúde do paciente.

Art. 2º Os servidores públicos que tiverem as atividades suspensas em razão dos serviços descritos no Art. 1º, poderão ser convocados para outras atividades no âmbito da assistência hospitalar ou teletrabalho.

Art. 3º Ficam mantidos, na rede hospitalar pública e privados do Estado de Pernambuco, os serviços de:

I - Atendimentos clínicos e/ou cirúrgicos, procedimentos e exames nos serviços de urgência e emergência;

II - Consultas e procedimentos ambulatoriais considerados inadiáveis ou de acompanhamento assistencial não passível de interrupção, como oncologia, hemodiálise, pré-natal, doenças infectocontagiosas, retorno pós-operatório dentre outros;

III - Serviço de Apoio Diagnóstico e Terapêutico - SADT que dão suporte aos pacientes internados;

IV - Cirurgias eletivas inadiáveis como cirurgias oncológicas, cardiovasculares, transplantes de órgãos e tecidos dentre outras.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Recife, 23 de março de 2020.

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

Secretário Estadual de Saúde