Portaria IBAMETRO nº 107 DE 18/06/2015

Norma Estadual - Bahia - Publicado no DOE em 19 jun 2015

Determina que os proprietários de taxímetros do Município de Juazeiro compareçam às oficinas autorizadas, para realizarem a mudança de tarifa de taxímetro e dá outras providências.

O Diretor Geral do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo item "4" da Resolução CONMETRO nº 11/1988 e de acordo com o item 6.3.3 da Portaria INMETRO nº 201/2002,

Resolve:

Determinar que os proprietários de taxímetros do Município de Juazeiro, deverão comparecer as oficinas autorizadas, para realizarem as verificações no período: 06.07.2015 a 10.07.2015 no horário de 08h às 12h e das 14h às 17h, através de agendamento para que sejam verificados os taxímetros instalados nos veículos - táxi.

As verificações deverão seguir à tabela de agendamento dando condições ao taxista de programar o serviço conforme período estabelecido. O acesso ao agendamento será disponibilizado a partir do dia 23.06.2015, no endereço do portal do IBAMETRO: www.ibametro.ba.gov.br, ícone PSIE - Portal de serviços do INMETRO nos Estados.

Os taxistas deverão apresentar o certificado do selo de gás natural veicular, devidamente preenchido para os que se utilizam daquele tipo de combustível. O não cumprimento ou falta de justificativa do interessado na data aprazada, ensejará a aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.

Local das Verificações:

Quadra QV, Lote 02, Distrito Industrial do S. Francisco - DISF - Juazeiro/BA.

Período de veriï¬cações Alvará n°
06.07.2015 001 a 032
07.07.2015 032 a 063
08.07.2015 063 a 095
09.07.2015 095 a 131
10.07.20 15 Retardatários

Randerson Vieira Leal

Diretor Geral