Portaria SPOA/SE/ME nº 107 de 27/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 set 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA, e dá outras providências.

O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA, visando o apoio financeiro para a realização do Projeto: "Formação Continuada de Militantes Culturais de Esporte e Lazer no Campo e na Cidade", conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.

Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA - UFBA

Unidade Gestora: 153038 Gestão: 15223

Programa: Esporte e Lazer da Cidade - 1250

Ação: Fomento a Pesquisas para o Desenvolvimento de Políticas Sociais de Esporte Recreativo e do Lazer - Rede Cedes Nacional;

Funcional Programática: 27.812.1250.2426.0001

Natureza da despesa:

33.90.18 R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais)

33.90.39 R$ 1.816,00 (hum mil, oitocentos e dezesseis reais)

44.90.52 R$ 9.984,00 (nove mil novecentos e oitenta e quatro reais)

Fonte: 100

Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Universidade Federal da Bahia - UFBA deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON