Portaria DGI nº 107 de 19/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 26 set 2011

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA, e dá outras providências.

O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA, visando o apoio financeiro para a implantação de 02 (dois) núcleos de esporte educacional, referentes ao Programa Segundo Tempo no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, conforme segue:

Órgão Cedente: Ministério do Esporte

Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Departamento de Gestão Interna.

Órgão Executor: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA

Unidade Gestora: 158145 Gestão: 26427

Programa: 27.812.8028.4377.0001

Ação: 4377 - Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional.

Natureza da despesa:

33.90.18 - R$ 10.800,00 (Dez mil, oitocentos reais)

33.90.30 - R$ 29.000,00 (Vinte e nove mil reais)

Fonte: 100

Valor Projeto: R$ 39.800,00 (Trinta e nove mil, oitocentos reais)

Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte Educacional - SNEED, exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ LINCOLN DAEMON