Portaria ICMBio nº 107 de 22/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2011

Cria o Conselho Consultivo da Estação Ecológica Serra das Araras/MT.

O Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, nomeado pela Portaria nº 532 de 30 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho de 2008, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso VII, do Anexo I do Decreto nº 7.515, de 08 de julho de 2011 , publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente;

Considerando o disposto no art. 29 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 , bem como, os art. 17 a 20 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002 , que a regulamenta;

Considerando a Instrução Normativa ICM nº 11, de 8 de junho de 2010 , que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação e funcionamento de Conselhos Consultivos em Unidades de Conservação Federais;

Considerando o Decreto nº 87.222 de 31 de maio de 1982, que criou a Estação Ecológica Serra das Araras, no estado do Mato Grosso/MT; e

Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação no Processo ICM nº 02001.007676/2002-10,

Resolve:

Art. 1º Criar o Conselho Consultivo da Estação Ecológica Serra das Araras, com a finalidade de contribuir com ações voltadas ao efetivo cumprimento dos seus objetivos de criação e implementação do Plano de Manejo da Unidade.

Art. 2º O Conselho Consultivo da Estação Ecológica Serra das Araras é composto por representantes dos seguintes órgãos governamentais e segmentos da sociedade civil:

DOS ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS:

I - Instituto Chico Mendes de conservação da Biodiversidade - ICMBio, sendo um titular e um suplente;

II - Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado do Mato Grosso, sendo um titular e um suplente;

III - Superintendência Regional de Mato Grosso do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, sendo um titular e um suplente;

IV - 3ª Delegacia - Cáceres/MT da 2ª Superintendência Regional do Departamento da Polícia Rodoviária Federal no Estado do Mato Grosso, sendo um titular e um suplente;

V - 3ª CIA Independente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, sendo um titular e um suplente;

VI - Grupo Especial de Fronteiras da Secretaria de Segurança Pública de Mato Grosso - GEFron, sendo um titular e um suplente;

VII - Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sendo um titular e um suplente;

VIII - Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA/MT, representada pela Coordenadoria de Unidades de Conservação - CUCO, sendo um titular e um suplente;

IX - Secretaria Municipal de Agricultura de Porto Estrela, sendo um titular e um suplente;

X - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Porto Estrela/MT, sendo um titular e um suplente;

XI - Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Livramento, representada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural de Nossa Senhora do Livramento/MT, sendo titular e pela Secretaria Municipal de Educação/MT, sendo suplente;

XII - Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, representada pelo Instituto de Biociências, sendo um titular e um suplente;

XIII - Universidade Estadual de Mato Grosso - UNEMAT, campus Cáceres/MT, representada pelo Departamento de Ciências Biológicas, sendo um titular e um suplente;

DA SOCIEDADE CIVIL:

XIV - Comunidade Salobra Grande - Porto Estrela/MT, sendo um titular e um suplente;

XV - Comunidade Novo Oriente - Porto Estrela/MT, sendo um titular e um suplente;

XVI - Comunidade Monjolinho - Porto Estrela/MT, sendo um titular e um suplente;

XVII - Comunidade Luzia - Porto Estrela/MT, sendo um titular e um suplente;

XVIII - Comunidade Vãozinho - Porto Estrela/MT, sendo um titular e um suplente;

XIX - Comunidade Vila Aparecida - Cáceres/MT, sendo um titular e um suplente;

XX - União de Associações da Morraria do Município de Nossa Senhora do Livramento/MT, sendo um titular e um suplente;

XXI - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Porto Estrela/MT, sendo um titular e um suplente;

XXII - Comunidades do Vão Grande, abrangendo os municípios de Barra do Bugres e Porto Estrela/MT, sendo um titular e um suplente.

Parágrafo único. O Conselho Consultivo será presidido pelo chefe ou responsável institucional da Estação Ecológica Serra das Araras, a quem compete indicar seu suplente.

Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Consultivo serão estabelecidos em seu regimento interno.

§ 1º O Conselho Consultivo deverá elaborar seu regimento interno no prazo de noventa dias, contados a partir da data de posse.

§ 2º O regimento interno deverá ser encaminhado à Coordenação responsável do Instituto Chico Mendes - Sede para conhecimento.

Art. 4º O mandato dos conselheiros é de dois anos, renovável por igual período, não remunerado e considerado atividade de relevante interesse público.

Art. 5º Toda e qualquer proposta de modificação na composição do Conselho Consultivo deve ser registrada em Ata de Reunião do Conselho e submetida à decisão da Presidência do Instituto Chico Mendes para publicação de nova Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO