Portaria MP nº 107 de 04/03/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2010

Autoriza o provimento de cargos de nível superior de Analista em Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, objeto do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 63, de 27 de maio de 2009.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o provimento de duzentos e trinta cargos de nível superior de Analista em Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, objeto do concurso público autorizado pela Portaria MP nº 63, de 27 de maio de 2009.

Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o art. 1º deverá ocorrer a partir do mês de março de 2010, e está condicionado:

I - à existência de vagas na data da nomeação; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 2º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA