Portaria SE/MF nº 107 de 15/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2010
Aprova o Regulamento Operacional do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - 2ª Fase (PNAFM), que estabelece as condições gerais a serem observadas pelos participantes do Programa.
O Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista os entendimentos mantidos com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e o disposto no § 1º do art. 1º da Portaria MF nº 264, de 15 de setembro de 2006,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Operacional do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - 2ª Fase (PNAFM), que estabelece as condições gerais a serem observadas pelos participantes do Programa.
Art. 2º O Regulamento Operacional e seus anexos, que constituirão partes integrantes dos Contratos de Subempréstimos a serem firmados entre a Caixa Econômica Federal (CAIXA), Agente Financeiro e co-executora do PNAFM, e os municípios, serão entregues pela CAIXA aos municípios interessados no Programa e ficarão à disposição no endereço da Internet do PNAFM: http://www.ucp.fazenda.gov.br
Parágrafo único. A normatização das regulamentações técnicas prevista no item 6.6.1, do Regulamento Operacional do Programa, constituirá parte integrante do Manual Operacional do PNAFM e de outros atos administrativos pertinentes, poderá ser alterada a qualquer tempo, ficará disponível no referido sítio eletrônico e será obrigatória para todos os signatários de contratos de subempréstimos celebrados entre a União, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e os Municípios participantes do Programa, mediante prévia notificação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO