Portaria SEDEC nº 107 de 10/02/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2009

Reconhece situação de emergência no Município de Muriaé - MG.

O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e

Considerando o Decreto nº 3.541 de 17 de dezembro de 2008, do Município de Muriaé, devidamente homologado pelo Decreto de 23 de dezembro de 2008, do Estado de Minas Gerais, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000263/2009-12,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Muriaé, zona urbana, bairros: Divisório, Santana, Franco-Suíço, José Cirilo, Napoleão, Vila Cavalier, Dornelas, São José, União, Barra, Centro, Porto, Encoberta, Aeroporto, Recanto Verde, São Joaquim, Primavera, Dornelas II, Planalto, São Pedro, Gaspar, Quinta das Flores, Safira, Cerâmica, Prefeito Hélio Araújo, Chácara Brum, Edgar Miranda, Colety, Inconfidência, Inconfidência II, João XXIII, Kennedy, Marambaia, Santa Terezinha, Santo Antônio, São Cristóvão, São Francisco, São Gotardo, Vila Santa Luzia, Sofocó, Cardoso de Melo, Bom Pastor e Joanópolis, zona rural, distritos de: Itamuri, Bom Jesus da Cachoeira e Boa Família, pelo prazo de cento e vinte dias, contados a partir de 17 de dezembro de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ROBERTO COSTA GUIMARÃES