Portaria CAPES nº 107 de 31/08/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 01 set 2009

Dispõe sobre a descentralização de créditos orçamentários para as Instituições Federais de Ensino Superior, referentes ao Programa de Consolidação das Licenciaturas - PRODOCÊNCIA.

O Presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 6.316, de 20.12.2007, publicado no DOU de 21 subseqüente, no Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, no Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, nas Leis nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 e nº 11.647, de 24 de março de 2008, no Decreto nº 6.170, de 25 de junho de 2007, na Portaria Interministerial nº MP/MF/CGU nº 127, de 29 de maio de 2008, considerando a concessão de apoio financeiro no âmbito do Edital MEC/CAPES nº 002/2008 e o que consta do Processo nº 23036.014057/2008-20,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização dos créditos orçamentários e recursos financeiros, referentes ao Programa de Consolidação das Licenciaturas-PRODOCÊNCIA, para as Instituições Federais de Ensino Superior.

§ 1º Os créditos orçamentários estão previstos nos Programas de Trabalho nºs 12.364.1073.8551.0001, Fonte de Recursos 0112915012 e 12.364.1377.2C68.0001, Fonte de Recursos 0100915012, Grupos de Despesa "3 - Outras Despesas Correntes" e "4 - Investimentos".

§ 2º A transferência dos recursos financeiros, a conta dos créditos descentralizados, ficará condicionada à liquidação do respectivo empenho da despesa, em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 6.439, de 22 de abril de 2008.

Art. 2º Os créditos orçamentários de que trata o art. 1º desta Portaria referem-se ao exercício de 2009 e, serão destacados para as instituições constantes no Anexo desta Portaria e em conformidade ao estabelecido no Termo de Cooperação/Plano de Trabalho aprovado.

§ 1º Durante a execução das atividades, visando ao alcance das metas previstas, o cronograma constante do Termo de Cooperação/Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta da instituição e autorização da CAPES.

§ 2º É vedada a utilização dos recursos descentralizados para pagamento de despesas fora do objeto da descentralização, bem como com itens não financiáveis pelo programa.

Art. 3º Para a devolução do saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados até 31 de dezembro de 2009, as instituições beneficiárias dos créditos deverão observar a Norma de Encerramento do Exercício de 2009.

Art. 4º A prestação de contas referente aos créditos recebidos comporão a prestação de contas global anual das instituições executoras dos créditos orçamentários descentralizados.

Art. 5º Caberá à Diretoria de Educação Básica Presencial da CAPES exercer o acompanhamento das ações previstas para a execução do Termo de Cooperação/Plano de Trabalho, de modo a apoiar e evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 6º As descentralizações para os exercícios seguintes ficam condicionadas ao exposto no art. 1º, § 1º, inciso III do Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

ANEXO

PROGRAMA DE TRABALHO Nº 12.364.1377.2C68.0001

PROGRAMA DE TRABALHO Nº 12.364.1073.8551.0001

IES  UG/GESTÃO GRUPO DE DESPESA VALOR (R$) 
FURG-UNIVERSIDADE FEDERAL RIO GRANDE  154042/15259 128.000,00 
32.000,00 
Total  160.000,00 
UFVJM-UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI  153036/15243 94.200,00 
23.550,00 
Total  117.750,00 
UFS-UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE  154050/15267 127.977,78 
31.994,45 
Total  159.972,23 
U F PA-UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARÁ  153063/15230 17.368,32 
4.881,60 
Total  22.249,92 
UFCG-UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE  158195/15281 94.312,20 
23.510,00 
Total  117.822,20 
IFMG - OP INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MINAS GERAIS, CAMPUS OURO PRETO 153016/15211 16.000,00 
4.000,00 
Total  20.000,00 
UFRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO  153115/15236 128.000,00 
32.000,00 
Total  160.000,00 
IFRJ-INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO 154003/15279 98.981,88 
24.610,00 
Total  123.591,88