Portaria SIH nº 107 de 22/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 23 dez 2009
Aprova o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Salvador, no Estado da Bahia.
O Secretário da Infraestrutura Hídrica, do Ministério da Integração Nacional, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 395, de 16 de agosto de 2009, e tendo em vista o disposto da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, e, ainda, o que consta do Processo nº 59100.000271/2009-26,
Resolve:
Art. 1º Aprovar, nos termos do § 1º do art. 3º da Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, com a regulamentação dada pelo Decreto nº 6.982, de 14 de outubro de 2009, o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Salvador, no Estado da Bahia, inserido no processo nº 59100.000271/2009-26, visando à execução de obras de Macrodrenagem do Canal do Vasco da Gama e Lucaia na cidade de Salvador/BA, do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).
Art. 2º Deverá a execução do objeto obedecer rigorosamente o Termo de Compromisso e o Plano de Trabalho que o integra.
Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para cobertura das despesas de execução do objeto, num total de R$ 48.309.849,13 (quarenta e oito milhões, trezentos e nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e treze centavos), na forma prevista no Termo de Compromisso.
Art. 4º Os recursos financeiros relativos ao presente exercício correrão à conta da dotação orçamentária, consignada no Orçamento Geral da União, para o Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 1.750.000,00 (hum milhão, setecentos e cinquenta mil reais), conforme Nota de Empenho 2009NE000041, de 28/10/09, no Programa de Trabalho 17.512.1138.10SG.0001 Fonte 0300, Natureza da Despesa 4440.42. O restante dos recursos, previstos no PAC, no valor de R$ 46.559.849,13 (quarenta e seis milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e treze centavos) serão alocados futuramente, com a respectiva indicação dos créditos e empenhos correspondentes.
Art. 5º Os recursos financeiros somente serão liberados após a Publicação no DOU, e a respectiva análise e aceitação por parte do Ministério da Integração Nacional:
-Projeto Básico completo/documentos correlatos.
Art. 6º O prazo de execução do objeto será de 365 dias, contados a partir da data da publicação no Diário Oficial da União, consoante o estabelecido no respectivo Plano de Trabalho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO PEREIRA BORGES