Portaria CAT nº 107 de 24/06/2009
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jun 2009
Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.
O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no art. 41 do Decreto nº 44.566, de 20.12.1999, E
Considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19.09.2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11.01.2009; e
Considerando a disposto na Portaria CAF/G nº 36, de 03.10.2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º De conformidade com o exposto no § 2º do art. 7º da Portaria CAF/G nº 36, de 03.10.2008 fica indicado como "Operador Setorial" o servidor abaixo relacionado, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:
Nome | RG | CPF | Nível |
SÉRGIO TRETIN JUNIOR | 25.702.264-8 | 251.523.178-00 | I |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.