Portaria CAT nº 107 de 24/06/2009

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 25 jun 2009

Dispõe sobre a definição de operadores setoriais para Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL.

O Coordenador da Administração Tributária, de conformidade com o disposto no art. 41 do Decreto nº 44.566, de 20.12.1999, E

Considerando os termos do Decreto nº 53.455, de 19.09.2008, que regulamenta a Lei nº 12.799, de 11.01.2009; e

Considerando a disposto na Portaria CAF/G nº 36, de 03.10.2008, que trata sobre as normas operacionais do Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN ESTADUAL, expede a seguinte Portaria:

Art. 1º De conformidade com o exposto no § 2º do art. 7º da Portaria CAF/G nº 36, de 03.10.2008 fica indicado como "Operador Setorial" o servidor abaixo relacionado, conforme disposto no § 1º do mesmo artigo:

Nome
RG
CPF
Nível
SÉRGIO TRETIN JUNIOR
25.702.264-8
251.523.178-00
I

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.