Portaria CGZA nº 107 de 12/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jun 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado de São Paulo, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado de São Paulo, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo do feijão (Phaseolus vulgaris L.) de 1a safra, conhecida também como safra das águas, é realizado no Estado de São Paulo com semeaduras concentradas a partir de agosto a dezembro. Dentre os elementos climáticos que mais influenciam na produção desta cultura salientam-se a temperatura, a precipitação pluvial e a radiação solar. A temperatura é o elemento climático que mais exerce influência sobre a porcentagem de vingamento de vagens. Por um lado, altas temperaturas têm efeito prejudicial sobre o florescimento e a frutificação do feijoeiro. Por outro lado, temperaturas baixas reduzem os rendimentos de feijão, por provocar abortamento de flores, que por sua vez pode, também, resultar em falhas nos órgãos reprodutores masculino e feminino. Altas temperaturas acompanhadas de baixa umidade relativa do ar e ventos fortes têm maior influência no pegamento e retenção de vagens.

O feijão é mais suscetível à deficiência hídrica durante a floração e o estádio inicial de formação das vagens. O período mais crítico se situa entre 15 dias antes da floração e a floração plena. Neste período, ocorrendo deficit hídrico, haverá queda no rendimento devido à redução do número de vagens por planta e, em menor escala, à diminuição do número de sementes por vagem.

O efeito negativo causado pela diminuição de água pode ser minimizado conhecendo-se as características pluviais de cada região e o comportamento das culturas em suas distintas fases fenológicas, ou seja, semeando naqueles períodos em que a probabilidade de diminuição da precipitação pluvial é menor durante, principalmente, a fase de florescimento-enchimento de grãos.

Objetivou-se, com o zoneamento de risco climático, identificar os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura.

Foi realizado um modelo de balanço hídrico da cultura, com a utilização das seguintes variáveis agroclimáticas:

a) dados diários de precipitação pluviométrica registrados nos postos com séries históricas mínimas de pelo menos 15 anos, disponíveis;

b) evapotranspiração potencial - utilizada média decendial para cada posto climatológico, aplicando-se o método de Thornthwaite;

c) coeficientes de cultura (Kc) - determinados em condições de campo e calculados valores médios para períodos de dez dias durante o ciclo fenológico da cultura;

d) ciclo e fases fenológicas - consideradas a duração média do ciclo e das fases fenológicas das culturas; e

f) disponibilidade máxima de água dos solos - estimada em função da profundidade efetiva das raízes de 50 cm e da capacidade de armazenamento de água. Consideraram-se os solos tipo 1 (textura arenosa), tipo2 (textura média) e tipo 3 textura (argilosa) com reservas úteis máximas de água de 30 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

Combinando-se os tipos dos solos e os ciclos das cultivares, foram efetuadas simulações para 15 épocas de semeadura, espaçadas de dez dias, nos meses de agosto a dezembro. Para cada data e para cada posto pluviométrico, foi estimado o Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA), definido pela relação entre Evapotranspiração Real (ETr) e a Evapotranspiração Máxima (ETm).

A definição das áreas de maior ou menor risco climático foi associada à ocorrência de deficit hídrico, expressa pelo ISNA médio, na fase de floração e enchimento de grãos, considerada a fase mais crítica do desenvolvimento.

Foi realizada análise freqüencial para a obtenção da freqüência de ocorrência de 80% dos Índices de Necessidade de Água (ISNA) na fase de floração e enchimento de grãos. Esses valores foram georeferenciados e, com o uso de um sistema de informação geográfica-SIG, estimados os valores do ISNA para cada ponto da superfície do Estado.

De acordo do o ISNA obtido, foram adotados os seguintes critérios de risco:

1) ISNA = 0,55 - área favorável;

2) 0,55> ISNA = 0,45 - área intermediária; e

3) ISNA < 0,45 - área desfavorável.

A mesma análise freqüencial foi realizada para as variáveis térmicas e hídricas, sendo adotados os seguintes critérios para delimitação das áreas favoráveis:

a) temperatura média durante todo o ciclo igual ou superior a 10ºC;

b) temperatura máxima média na fase de florescimento e produção igual ou inferior a 30ºC; e

c) probabilidade de ocorrência de excesso de chuvas na colheita (50 mm em pelo menos 3 a cada 5 dias) igual ou inferior a 25%. Na análise foram considerados os três qüinqüídios subseqüentes ao final do ciclo, uma vez que os períodos de semeadura adotados têm duração de 10 dias cada um.

Utilizou-se um modelo de regressão linear múltipla para estimar as temperaturas médias mensais, em função da latitude e da altitude, para as localidades em que não se dispunha desses dados.

Os testes de atendimento das restrições térmicas e da possibilidade de excesso de chuvas na colheita foram feitos apenas no caso de atendimento hídrico satisfatório (ISNA ? 0,55).

Com a aplicação de funções de Modelagem Numérica de Terreno, como interpoladores ou estimadores matemáticos e também da aplicação de Linguagem Espacial de Processamento Algébrico, foi possível estimar, espacializar e efetuar cruzamentos das variáveis analisadas, para delimitação das áreas aptas e a definição dos períodos de semeadura do feijão 1ª safra no Estado de São Paulo.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existente nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 29 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas  1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

CICLO PRECOCE

CATI: Carioca Precoce;

EMBRAPA: BRS 9435 COMETA, JALO PRECOCE e BRS RADIANTE;

FT Sementes: FTS SOBERANO, FTS MAGNÍFICO e FTS NATIVO;

IAC: IAC Boreal e IAC Harmonia;

IAPAR: IPR Eldorado*.

CICLO INTERMEDIÁRIO

EMBRAPA: BRS TIMBÓ, BRS VALENTE, DIAMANTE NEGRO, PÉROLA, BRS PITANGA, BRS PONTAL, BRS REQUINTE, BRS CAMPEIRO, BRS HORIZONTE, APORÉ e BRS SUPREMO;

IAC: IAC - Una, IAC - Carioca Tybatã, IAC - Apuã, IAC - Ybaté,

IAC - Votuporanga, IAC - Tunã, IAC - Eté, IAC Centauro, IAC Galante, IAC Diplomata e IAC Alvorada;

IAPAR: IAPAR 31, IAPAR 81, IPR Uirapuru, IPR Juriti, IPR Tiziu e IPR Siriri.

CICLO TARDIO

EMBRAPA: BRS VEREDA e BRS GRAFITE.

*Para cultivo específico nas regiões dos Estados, sujeitas à ocorrência de mosaico dourado

Notas:

1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios aptos ao cultivo de feijão 1ª safra foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: PRECOCE e INTERMEDIÁRIO/TARDIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Aguaí32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 
Águas da Prata 31 a 33 31 a 33 30 a 33 
Águas de Lindóia 29 a 33 30 a 33 30 a 33 
Águas de Santa Bárbara 25 a 36 22 a 36 22 a 36 
Águas de São Pedro    22 a 26 22 a 26 
Agudos 28 a 36 22 a 36 22 a 36 
Alambari 22 a 27 + 29 a 36 22 a 36 22 a 36 
Alumínio 22 a 25 + 30 a 36 22 a 27 + 30 a 36 22 a 27 + 30 a 36 
Álvaro de Carvalho 32 a 33 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 
Alvinlândia 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 
Americana 24 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Américo Brasiliense      22 a 24 
Amparo 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
Analândia 32 a 34 32 a 34 22 a 23 + 32 a 34 
Angatuba 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Anhembi 32 a 36 22 a 29 + 32 a 36 22 a 29 + 32 a 36 
Anhumas      22 a 23 
Aparecida 29 a 35 22 a 25 + 29 a 36 22 a 25 + 29 a 36 
Araçariguama 30 a 35 22 a 24 + 30 a 36 22 a 27 + 30 a 35 
Araçoiaba da Serra 22 a 25 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Arandu 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 22 a 28 + 32 a 36 
Arapeí 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Araraquara 32 a 34 23 a 24 + 31 a 34 22 a 24 + 31 a 34 
Araras 31 a 34 22 a 25 + 31 a 35 22 a 25 + 31 a 36 
Arealva      22 a 23 
Areias 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
Areiópolis 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 
Ariranha 32 a 33 32 a 33 23 a 24 + 32 a 33 
Artur Nogueira 30 a 34 22 a 25 + 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 
Arujá 32 a 36 22 a 24 + 32 a 36 22 a 24 + 32 a 36 
Assis 33 a 36 22 a 30 + 33 a 36 22 a 30 + 33 a 36 
Atibaia 29 a 35 23 a 35 23 a 36 
Avaí    24 a 27 22 a 27 
Avaré 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 22 a 28 + 32 a 36 
Balbinos      22 a 23 
Bananal 27 a 36 27 a 36 27 a 36 
Barão de Antonina 22 a 29 + 33 a 36 22 a 30 + 33 a 36 22 a 30 + 33 a 36 
Bariri      22 a 23 
Barra Bonita 32 a 33 22 a 25 + 32 a 33 22 a 25 + 32 a 33 
Barrinha 31 a 34 28 a 34 23 a 25 + 28 a 34 
Batatais      32 a 33 
Bauru    23 a 27 22 a 27 
Bebedouro 32 a 33 32 a 33 28 a 29 + 32 a 33 
Bernardino de Campos 32 a 36 22 a 25 + 28 a 36 22 a 25 + 28 a 36 
Boa Esperança do Sul      22 a 24 
Bocaina    23 a 24 22 a 24 
Bofete 28 a 36 22 a 25 + 28 a 36 22 a 36 
Boituva 22 a 24 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Bom Jesus dos Perdões 29 a 35 28 a 35 23 a 24 + 28 a 36 
Borá    24 a 29 22 a 29 
Boracéia      22 a 23 
Borebi 26 a 36 22 a 36 22 a 36 
Botucatu 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 
Bragança Paulista    22 a 24 22 a 24 
Brotas 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 
Buri 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Cabrália Paulista 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 
Cabreúva 30 a 35 22 a 25 + 28 a 36 22 a 35 
Caçapava 25 a 26 + 30 a 36 22 a 36 22 a 36 
Cachoeira Paulista 26 a 36 22 a 36 22 a 36 
Caconde 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Cajuru      22 a 23 
Campina do Monte Alegre 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Campinas 22 a 24 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Campo Limpo Paulista 29 a 33 28 a 33 28 a 33 
Campos Novos Paulista 32 a 36 22 a 36 22 a 36 
Canas 26 a 36 22 a 36 22 a 36 
Cândido Mota    22 a 28 22 a 28 
Cândido Rodrigues 32 a 33 32 a 33 23 a 24 + 28 a 29 + 32 a 33 
Canitar    22 a 24 22 a 25 
Capão Bonito 32 a 36 22 a 24 + 32 a 36 22 a 24 + 32 a 36 
Capela do Alto 22 a 27 + 31 a 36 22 a 28 + 31 a 36 22 a 28 + 31 a 36 
Capivari 22 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Cerqueira César 25 a 36 22 a 36 22 a 36 
Cerquilho 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Cesário Lange 22 a 24 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Charqueada 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 
Chavantes    22 a 24 22 a 25 
Colina 32 a 33 32 a 33 28 a 29 + 32 a 33 
Conchal 31 a 34 22 a 25 + 31 a 35 22 a 25 + 31 a 36 
Conchas 32 a 36 22 a 28 + 32 a 36 22 a 28 + 31 a 36 
Cordeirópolis 31 a 34 22 a 25 + 31 a 35 22 a 25 + 31 a 36 
Coronel Macedo 22 a 24 + 28 a 36 22 a 36 22 a 36 
Corumbataí 32 a 34 22 a 25 + 32 a 34 22 a 25 + 32 a 34 
Cosmópolis 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 
Cravinhos      23 a 24 
Cruzália    22 a 28 22 a 28 
Cruzeiro 26 a 36 22 a 36 22 a 36 
Cunha 31 a 34 31 a 34 31 a 34 
Descalvado 32 a 33 32 a 33 22 a 23 + 32 a 33 
Divinolândia 31 a 33 31 a 33 30 a 33 
Dobrada 31 a 36 24 a 36 22 a 36 
Dois Córregos 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 
Dourado 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 
Duartina 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 
Dumont    28 a 29 23 a 24 + 28 a 29 
Echaporã 32 a 36 22 a 36 22 a 36 
Elias Fausto 22 a 24 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Engenheiro Coelho 30 a 34 22 a 25 + 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 
Espírito Santo do Pinhal 31 a 33 22 a 23 + 31 a 33 22 a 23 + 31 a 33 
Espírito Santo do Turvo 29 a 36 22 a 36 22 a 36 
Estiva Gerbi 31 a 34 22 a 25 + 32 a 34 22 a 25 + 31 a 34 
Fartura 22 a 29 + 33 a 36 22 a 30 + 33 a 36 22 a 30 + 33 a 36 
Fernando Prestes 32 a 33 32 a 33 23 a 24 + 32 a 33 
Fernão 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 
Florínia    22 a 28 22 a 28 
Gália 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 
Garça 32 a 33 23 a 24 + 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 
Gavião Peixoto    24 a 25 22 a 25 
Guaimbê      22 a 23 
Guarantã      22 a 23 
Guararema 29 a 36 22 a 25 + 28 a 36 22 a 25 + 28 a 36 
Guaratinguetá 29 a 36 22 a 25 + 29 a 36 22 a 25 + 29 a 36 
Guareí 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Guariba 31 a 36 24 a 36 23 a 36 
Guatapará      23 a 24 
Herculândia    27 a 29 22 a 29 
Holambra 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 
Hortolândia 22 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Iacanga      22 a 23 
Iacri 25 a 36 22 a 36 22 a 36 
Ibaté 32 a 33 23 a 24 + 31 a 33 22 a 24 + 31 a 33 
Ibirarema    22 a 30 22 a 30 
Iepê      22 a 23 
Igaraçu do Tietê 32 a 33 22 a 25 + 32 a 33 22 a 25 + 32 a 33 
Igaratá 30 a 36 22 a 24 + 30 a 36 22 a 24 + 30 a 36 
Indaiatuba 22 a 24 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Indiana      22 a 29 
Ipaussu 32 a 36 22 a 25 + 28 a 36 22 a 25 + 28 a 36 
Iperó 22 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Ipeúna 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 
Iracemápolis 31 a 34 22 a 25 + 31 a 35 22 a 25 + 31 a 36 
Itaberá 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Itaí 22 a 24 + 28 a 36 22 a 36 22 a 36 
Itaju      22 a 23 
Itapetininga 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Itapeva 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Itapira 31 a 33 31 a 33 31 a 33 
Itaporanga 22 a 29 + 33 a 36 22 a 30 + 33 a 36 22 a 30 + 33 a 36 
Itapuí      22 a 23 
Itararé 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Itatiba 29 a 35 22 a 36 22 a 36 
Itatinga 22 a 26 + 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 22 a 28 + 32 a 36 
Itirapina 32 a 34 22 a 24 + 32 a 34 22 a 24 + 32 a 34 
Itu 31 a 35 22 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 35 
Itupeva 22 a 23 + 29 a 36 22 a 36 22 a 36 
Jaboticabal      23 a 24 
Jacareí 24 a 25 + 29 a 36 22 a 36 22 a 36 
Jaguariúna 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 
Jambeiro 22 a 25 + 30 a 35 22 a 25 + 30 a 35 22 a 26 + 30 a 36 
Jarinu 29 a 35 22 a 36 22 a 36 
Jaú 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 
João Ramalho    24 a 29 22 a 29 
Júlio Mesquita      22 a 23 
Jumirim 24 a 25 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Jundiaí 29 a 36 22 a 25 + 28 a 36 22 a 36 
Lagoinha 31 a 34 22 a 24 + 31 a 34 22 a 24 + 31 a 34 
Laranjal Paulista 24 a 25 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Lavrinhas 27 a 36 22 a 24 + 27 a 36 22 a 24 + 27 a 36 
Leme 31 a 34 22 a 25 + 31 a 35 22 a 25 + 31 a 36 
Lençóis Paulista 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 
Limeira 31 a 34 22 a 25 + 31 a 35 22 a 25 + 31 a 36 
Lindóia 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
Lorena 26 a 36 22 a 36 22 a 36 
Louveira 29 a 36 22 a 25 + 28 a 36 22 a 36 
Lucianópolis 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 
Luís Antônio      22 a 23 
Lupércio 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 22 a 24 + 30 a 33 
Lutécia    24 a 31 22 a 31 
Macatuba    22 a 25 + 32 a 33 22 a 25 + 32 a 33 
Mairinque 22 a 25 + 30 a 36 22 a 27 + 30 a 36 22 a 27 + 30 a 36 
Manduri 25 a 36 22 a 36 22 a 36 
Maracaí    22 a 29 22 a 29 
Marília      22 a 24 
Marinópolis      22 a 29 
Matão 31 a 36 24 a 36 22 a 36 
Mineiros do Tietê 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 
Mogi Guaçu 31 a 34 22 a 25 + 32 a 34 22 a 25 + 31 a 34 
Moji-Mirim 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 22 a 25 + 31 a 36 
Mombuca 23 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Monte Alegre do Sul 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
Monte Alto      23 a 24 
Monte Azul Paulista 32 a 33 32 a 33 32 a 33 
Monte Mor 22 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Morungaba 30 a 34 22 a 24 + 30 a 34 22 a 24 + 30 a 34 
Motuca      22 a 24 
Nantes      22 a 23 
Natividade da Serra 22 a 25 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Nova Europa    24 a 25 + 28 a 29 22 a 25 + 28 a 29 
Nova Odessa 23 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Nuporanga      32 a 33 
Ocauçu 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 
Óleo 25 a 36 22 a 36 22 a 36 
Oriente      22 a 24 
Oscar Bressane    28 a 30 22 a 30 
Ourinhos    22 a 25 22 a 25 
Palmital    22 a 28 22 a 28 
Paraguaçu Paulista    23 a 31 22 a 31 
Paranapanema 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Pardinho 31 a 36 22 a 25 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Paulínia 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 
Paulistânia 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 
Pederneiras    23 a 25 22 a 25 
Pedreira 30 a 34 22 a 24 + 30 a 34 22 a 24 + 30 a 34 
Pedrinhas Paulista    22 a 23 22 a 27 
Pereiras 22 a 25 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Piedade 31 a 36 25 a 26 + 31 a 36 25 a 27 + 31 a 36 
Pilar do Sul 22 a 26 + 29 a 36 22 a 36 22 a 36 
Pindamonhangaba 30 a 35 22 a 25 + 29 a 36 22 a 25 + 29 a 36 
Pinhalzinho 30 a 34 30 a 34 30 a 34 
Piquete 29 a 34 22 a 24 + 29 a 34 22 a 24 + 29 a 34 
Piracicaba 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Piraju 25 a 29 + 32 a 36 22 a 36 22 a 36 
Pirajuí      22 a 23 
Pirangi 32 a 33 32 a 33 23 a 24 + 32 a 33 
Pirapora do Bom Jesus 30 a 35 22 a 25 + 28 a 36 22 a 35 
Pirassununga 33 a 34 23 a 24 + 33 a 34 22 a 24 + 33 a 34 
Piratininga 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 
Platina 32 a 36 22 a 36 22 a 36 
Pompéia      22 a 24 
Porangaba 22 a 24 + 31 a 36 22 a 28 + 31 a 36 22 a 28 + 31 a 36 
Porto Feliz 22 a 24 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Porto Ferreira 33 a 34 23 a 24 + 33 a 34 22 a 24 + 33 a 34 
Potim 30 a 35 22 a 25 + 29 a 36 22 a 25 + 29 a 36 
Pradópolis 32 a 33 28 a 33 23 a 35 + 28 a 31 
Pratânia 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 
Presidente Alves      22 a 24 
Quadra 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Quatá    24 a 29 22 a 29 
Queluz 27 a 36 22 a 24 + 27 a 36 22 a 24 + 27 a 36 
Quintana    27 a 29 22 a 29 
Rafard 22 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Rancharia    25 a 29 22 a 29 
Redenção da Serra 22 a 26 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Regente Feijó      22 a 29 
Reginópolis      22 a 23 
Ribeirão Bonito 32 a 33 23 a 24 + 31 a 33 22 a 24 
Ribeirão do Sul 32 a 36 22 a 36 22 a 36 
Ribeirão Preto    28 a 29 28 a 29 
Rincão      22 a 24 
Rio Claro 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 22 a 25 + 31 a 34 
Rio das Pedras 23 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Riversul 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Roseira 30 a 35 22 a 25 + 29 a 36 22 a 25 + 29 a 36 
Saltinho 23 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Salto 31 a 35 22 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 35 
Salto de Pirapora 22 a 24 + 30 a 36 22 a 27 + 30 a 36 22 a 27 + 30 a 36 
Salto Grande    22 a 25 22 a 25 
Santa Bárbara d'Oeste 23 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Santa Branca 22 a 23 + 34 a 36 22 a 26 + 34 a 36 22 a 36 
Santa Cruz da Conceição 33 a 34 22 a 24 + 33 a 34 22 a 24 + 33 a 34 
Santa Cruz das Palmeiras 33 a 34 23 a 24 + 33 a 34 22 a 24 + 33 a 34 
Santa Cruz do Rio Pardo 32 a 36 22 a 36 22 a 36 
Santa Ernestina 31 a 36 24 a 36 23 a 36 
Santa Gertrudes 31 a 34 22 a 25 + 31 a 35 22 a 25 + 31 a 36 
Santa Isabel 29 a 36 22 a 25 + 28 a 36 22 a 25 + 28 a 36 
Santa Lúcia      22 a 24 
Santa Maria da Serra 32 a 33 22 a 26 + 32 a 33 22 a 26 + 32 a 33 
Santa Rita do Passa Quatro      22 a 23 
Santa Rosa de Viterbo      22 a 23 
Santo Antônio de Posse 30 a 34 22 a 25 + 30 a 34 22 a 25 + 30 a 34 
Santo Antônio do Jardim 31 a 33 22 a 23 + 31 a 33 22 a 23 + 31 a 33 
São Carlos 32 a 33 32 a 33 22 a 23 + 32 a 33 
São João da Boa Vista 31 a 33 22 a 23 + 31 a 32 22 a 23 + 31 a 33 
São José do Barreiro 26 a 36 26 a 36 26 a 36 
São José dos Campos 22 a 26 + 29 a 36 22 a 36 22 a 36 
São Luís do Paraitinga 31 a 34 22 a 24 + 31 a 34 22 a 24 + 31 a 34 
São Manuel 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 22 a 25 + 32 a 36 
São Miguel Arcanjo 22 a 28 + 32 a 36 22 a 29 + 32 a 36 22 a 29 + 32 a 36 
São Pedro 31 a 35 22 a 25 + 31 a 35 22 a 25 + 31 a 35 
São Pedro do Turvo 32 a 36 22 a 36 22 a 36 
São Roque 22 a 25 + 30 a 36 22 a 27 + 30 a 36 22 a 27 + 30 a 36 
São Sebastião da Grama 31 a 33 31 a 33 30 a 33 
São Simão      22 a 23 
Sarapuí 22 a 26 + 29 a 36 22 a 36 22 a 36 
Sarutaiá 25 a 29 + 32 a 36 22 a 36 22 a 36 
Serra Negra 30 a 33 30 a 33 30 a 33 
Serrana    28 a 29 28 a 29 
Sertãozinho    28 a 29 28 a 29 
Silveiras 26 a 36 22 a 36 22 a 36 
Socorro 30 a 31 30 a 31 30 a 31 
Sorocaba 22 a 25 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Sumaré 23 a 25 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 22 a 26 + 31 a 36 
Tabatinga    24 a 25 + 28 a 29 23 a 25 + 28 a 29 
Taguaí 22 a 29 + 33 a 36 22 a 30 + 33 a 36 22 a 30 + 33 a 36 
Taiaçu      23 a 24 
Taiúva      23 a 24 
Tambaú      22 a 23 
Tapiratiba 31 a 32 31 a 32 31 a 32 
Taquaral 32 a 33 32 a 33 23 a 24 + 32 a 33 
Taquaritinga 32 a 33 32 a 33 23 a 24 + 28 a 29 + 32 a 33 
Taquarituba 22 a 24 + 28 a 36 22 a 36 22 a 36 
Taquarivaí 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Tarumã    22 a 28 22 a 28 
Tatuí 22 a 24 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Taubaté 25 a 26 + 30 a 36 22 a 36 22 a 36 
Tejupá 22 a 29 + 32 a 36 22 a 36 22 a 36 
Tietê 24 a 25 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 22 a 27 + 31 a 36 
Timburi 32 a 34 22 a 25 + 29 a 34 22 a 25 + 29 a 34 
Torre de Pedra 22 a 36 22 a 36 22 a 36 
Torrinha 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 
Trabiju 32 a 33 32 a 33 22 a 24 + 32 a 33 
Tremembé 30 a 36 22 a 25 + 28 a 36 22 a 25 + 28 a 36 
Tuiuti 30 a 34 30 a 34 30 a 34 
Tupã      22 a 23 
Ubirajara 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 22 a 26 + 29 a 30 + 33 a 36 
Valinhos 22 a 23 + 30 a 36 22 a 36 22 a 36 
Vargem Grande do Sul  31 a 33 22 a 23 + 31 a 32 22 a 23 + 31 a 33 
Várzea Paulista 29 a 36 28 a 36 28 a 36 
Vera Cruz 32 a 33 23 a 24 22 a 24 
Vinhedo 29 a 36 22 a 36 22 a 36 
Vista Alegre do Alto      23 a 24 
Votorantim 22 a 23 + 30 a 36 22 a 27 + 30 a 36 22 a 27 + 30 a 36