Portaria SPOA/SE/MP nº 107 de 03/11/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na área ME nº 175, de 24 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, visando o apoio financeiro para o PROGRAMA ESPORTE E LAZER DA CIDADE, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Coordenação Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Unidade Gestora: 15405 Gestão: 15262
Programa: Esporte e Lazer da Cidade - Emenda Parlamentar Deputado Carlos Abicalil
Ação: Funcionamento de Núcleos de Esporte Recreativo e de Lazer
Natureza da despesa: 33.90.18 - R$ 345.600,00
33.90.36 - R$ 149.200,00
33.90.30 - R$ 220.250,48
33.90.39 - R$ 84.948,00
Fonte: 100
Valor: R$ 799.998,48 (Setecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Esporte e de Lazer exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Universidade Federal de Mato Grosso deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2009.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON