Portaria MIN nº 107 de 23/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 jan 2007
Institui, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, o Comitê Funcional de Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de acompanhar e monitorar as ações relacionadas à Revitalização do Rio São Francisco, à Integração de Bacias Hidrográficas, à Oferta de Água Bruta e ao Desenvolvimento da Irrigação, contidas no Projeto Piloto de Investimentos do Programa de Aceleração do Crescimento - PPI/PAC, resolve:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Integração Nacional, o Comitê Funcional de Acompanhamento do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, com os seguintes objetivos:
I - estabelecer diretrizes para as ações que compõem o PPI/PAC no âmbito do Ministério e de suas entidades vinculadas, no que couber;
II - monitorar programas e ações inseridas no âmbito do PPI/PAC;
III - acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações incluídas no PPI/PAC; e
IV - prestar informações sobre o andamento do Programa, inclusive aos órgãos de coordenação do PPI, na Casa Civil da Presidência da República, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e Ministério da Fazenda.
Art. 2º O Comitê será coordenado pelo Secretário Executivo e será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e entidades:
I - do Departamento de Gestão Estratégica;
II - do Departamento de Gestão Interna;
III - da Secretaria de Infra-Estrutura Hídrica;
IV - da Coordenação do Projeto São Francisco;
V - da Coordenação do Programa de Revitalização de Bacias;
VI - do Departamento Nacional de Obras contra as Secas - DNOCS; e
VII - da Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF.
§ 1º O Comitê, sempre que entender necessário ao bom desenvolvimento dos trabalhos, poderá contar com a participação de técnicos ou especialistas nos assuntos a serem tratados na reunião.
§ 2º O Departamento de Gestão Estratégica, da Secretaria Executiva, atuará como unidade de apoio do Comitê, devendo, para tal, contar com um grupo executivo para o acompanhamento permanente das ações do PPI/PAC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO