Portaria CGZA nº 107 de 29/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jul 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Rio de Janeiro, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O feijão das "águas" ou primeira safra é cultivado no estado do Rio de Janeiro de outubro a dezembro. Entre os elementos climáticos que mais influenciam na produção de feijão podemos salientar a temperatura, a precipitação pluvial e a radiação solar. Temperaturas do ar muito baixas ou muito altas, durante as fases vegetativa e reprodutiva, e chuvas, por ocasião da colheita, são elementos climáticos que influenciam na escolha das melhores regiões e definem os períodos de semeadura mais apropriados.

O rendimento do feijoeiro é bastante afetado pela condição hídrica do solo. Deficiência ou excesso de água, nas diferentes fases do ciclo da cultura, causa redução na produtividade em diferentes proporções. As fases de floração e de desenvolvimento da vagem são as mais sensíveis à deficiência hídrica. A redução na produção sob estresse hídrico deve-se à baixa porcentagem de vingamento das flores, quando o estresse ocorre na fase de sua abertura e ao abortamento de óvulos, produzindo vagens chochas, se ocorrer estresse na fase de formação. Em condições de excesso de água no solo, o desenvolvimento vegetativo e o rendimento são bastante prejudicados.

Verifica-se no Estado do Rio de Janeiro uma acentuada variabilidade climática, imposta pela diversidade de características ambientais, principalmente no que concerne ao relevo, altitude, maritimidade e latitude de seu território. Na região de baixada predomina o clima tropical semi-úmido, onde as chuvas são abundantes, principalmente no verão e invernos secos, e a temperatura na média dos 24ºC e chuvas com índice aproximado a 1.250mm ao ano. Junto à área limítrofe, entre a baixada e o planalto (região serrana), ocorre o clima tropical de altitude; os invernos são rigorosos e verões bastante quentes, com temperaturas médias anuais de 16ºC. As chuvas estão presentes de maneira abundante, em torno de 2.200mm/ano. Com presença na maior parte do planalto está o clima tropical de altitude, caracterizado por verões quentes e chuvosos, invernos frios e secos. A média da temperatura anual é de 20ºC, e o índice pluviométrico atinge entre 1.500 a 2.000mm anuais. Ainda, com respeito ao clima, deve-se levar em consideração a radiação solar e a intensidade e a freqüência do veranico nas diferentes fases fenológicas da cultura. Tais condições reforçam a necessidade de se proceder ao zoneamento das áreas climaticamente homogêneas, de modo a definir as localidades e épocas ideais para a semeadura, com vistas a minimizar os riscos de perdas de safras na agricultura devido a adversidades climáticas.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola identificar as regiões de risco climático e definir as localidades de baixo risco e os melhores períodos de semeadura para a cultura do Feijão 1ª Safra (das Águas) no Estado do Rio de Janeiro, com vistas a dinamizar a produção, possibilitar a obtenção de maiores rendimentos e garantir níveis satisfatórios de produtividade, minimizando-se problemas causados exclusivamente por fatores climáticos.

A definição dos melhores períodos para a semeadura da cultura do feijão 1ª safra no Estado do Rio de Janeiro foi feita utilizando-se um modelo de balanço hídrico para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças.

No modelo, foram incorporados os seguintes dados:

a) precipitação pluviométrica diária: utilizaram-se séries históricas de, no mínimo, 15 anos de dados das estações pluviométricas disponíveis no Estado;

b) evapotranspiração potencial média para períodos decendiais;

c) coeficiente de cultura, determinados em condições de campo para várias cultivares e calculados valores médios para períodos de 10 dias;

d) ciclo da cultura e das fases fenológicas: foram utilizadas cultivares de ciclo médio. O ciclo da planta foi dividido em quatro fases fenológicas: estabelecimento (35 dias), crescimento (25 dias), florescimento e produção (20 dias), maturação e senescência (10 dias); e

e) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30mm, 40mm e 50mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 6 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, no período de outubro a novembro. Para cada localidade foram estimados os índices de satisfação das necessidades de água (ISNA), definidos como a relação existente entre a evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (Etm).

Para a definição dos níveis de risco agroclimático, foram estabelecidas três classes, de acordo com a relação ETr/ETm obtida: ISNA> 0,60 - Região agroclimática favorável, com pequeno risco climático; 0,50 < ISNA < 0,60 - Intermediária, com médio risco, e ISNA < 0,50 - Desfavorável, com alto risco climático.

Na espacialização dos resultados, foram empregados os ISNA estimados para o período fenológico compreendido entre a floração e o enchimento de grãos (período mais crítico ao déficit hídrico), com freqüência mínima de 80% nos anos utilizados em cada estação pluviométrica. Cada valor de ISNA observado durante esta fase, foi associado à localização geográfica da respectiva estação para posterior espacialização dos mesmos, utilizando-se um sistema de informações geográficas (SIG), específico.

Também foram efetuadas análises da ocorrência da temperatura média mensal para delimitar as regiões de risco do ponto de vista térmico. Como a disponibilidade de dados de temperatura é limitada a um número relativamente pequeno de localidades em relação ao número de postos pluviométricos, utilizou-se um modelo de regressão para estimar as temperaturas médias mensais em função da latitude e da altitude das localidades para as quais não se dispunham desses dados. Com a aplicação das funções de álgebras de mapas disponível nos sistemas de informações geográficas utilizados, foram gerados os mapas de temperatura média e definidas as seguintes classes de temperatura e critérios de risco:

a) Tm inferior a 10ºC: área inapta (alto risco);

b) Tm entre 10ºC e 30ºC área apta (baixo risco); e

c) Tm superior a 30ºC: área inapta (alto risco).

As combinações dos mapas de temperatura média mensal e de freqüência de ocorrência de precipitação pluviométrica na colheita foram feitas a partir da aplicação de um sistema de informações geográficas - SIG. Com o uso das funções de álgebra de mapas, foi possível efetuar os cruzamentos dessas informações para identificar as áreas e os períodos recomendados para semeadura.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Rio de Janeiro contempla como aptos ao cultivo do feijão 1ª safra os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50cm da camada de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Precoce: FT - FTS Soberano, FTS Magnífico e FTS Nativo; Ciclo Intermediário: EMBRAPA - BRS Grafite, BRS Valente, Varre-Sai e Xamego.

Nota: Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Rio de Janeiro aptos ao cultivo de feijão 1ª safra, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLO INTERMEDIÁRIO 
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
PERÍODOS 
Angra dos Reis 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Aperibé 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Araruama 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Areal 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Armação dos Búzios 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Arraial do Cabo 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Barra do Piraí 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Barra Mansa 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Bom Jardim 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Bom Jesus do Itabapoana 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
Cabo Frio 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Cachoeiras de Macacu 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Cambuci 28 a 31 28 a 32 28 a 33 
Campos dos Goytacazes 29 28 a 31 28 a 31 
Cantagalo 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Carapebus  28 a 31 28 a 31 
Cardoso Moreira 29 a 31 28 a 31 28 a 31 
Carmo 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Casimiro de Abreu 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Comendador Levy Gasparian 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Conceição de Macabu 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Cordeiro 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Duas Barras 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Duque de Caxias 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Engenheiro Paulo de Frontin 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Guapimirim 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Iguaba Grande 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Itaboraí 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Itaguaí 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Italva 29 a 31 28 a 32 28 a 32 
Itaocara 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Itaperuna 28 a 31 28 a 32 28 a 32 
Itatiaia 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Japeri 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Laje do Muriaé 28 a 31 28 a 32 28 a 33 
Macaé 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Macuco 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Magé 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Mangaratiba 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Marica 30 a 32 28 a 32 28 a 33 
Mendes 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Miguel Pereira 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Miracema 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Natividade 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
Nova Friburgo 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Paracambi 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Paraíba do Sul 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Parati 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Paty do Alferes 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Petrópolis 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Pinheiral 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Piraí 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Porciúncula 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Porto Real 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Quatis 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Queimados 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Quissamã  28 a 31 28 a 31 
Resende 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Rio Bonito 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Rio Claro 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Rio das Flores 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Rio das Ostras 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Santa Maria Madalena 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Santo Antônio de Pádua 28 a 32 28 a 33 28 a 33 
São Fidélis 28 a 31 28 a 33 28 a 33 
São José de Ubá 28 a 31 28 a 32 28 a 33 
São José do Vale do Rio Preto 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
São Pedro da Aldeia 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
São Sebastião do Alto 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Sapucaia 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Saquarema 30 a 32 28 a 33 28 a 33 
Seropédica 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Silva Jardim 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Sumidouro 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Tanguá 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Teresópolis 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Trajano de Morais 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Três Rios 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Valença 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Varre-Sai 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Vassouras 28 a 33 28 a 33 28 a 33 
Volta Redonda 28 a 33 28 a 33 28 a 33 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.