Portaria CGZA nº 107 de 29/06/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Tocantins, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 2, de 22 de dezembro de 2000, da Secretaria da Comissão Especial de Recursos, publicada no Diário Oficial da União de 29 de dezembro de 2000, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de milho no Estado do Tocantins, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O milho (Zea mays L.) é uma planta cultivada em quase todas as regiões brasileiras e na maior parte dos municípios do Estado do Tocantins. A importância econômica do milho é caracterizada pelas diversas formas de sua utilização, que vai desde a alimentação animal até a indústria de alta tecnologia.

A irregularidade na distribuição temporal e espacial da precipitação leva o cultivo de milho a ser uma atividade de risco no Estado, pois, a cultura é pouco tolerante à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e na formação dos grãos.

Nesse contexto, a época certa de semeadura é uma das práticas que desempenham papel de destaque na obtenção de altos níveis de produtividade, pelo fato de aumentar as chances de que as fases críticas da planta não coincidam com os períodos climáticos adversos. Portanto, objetivou-se estabelecer as épocas de semeadura mais apropriadas para o cultivo do milho nos diferentes municípios do estado do Tocantins.

A definição dos melhores períodos para a semeadura da cultura do milho no estado do Tocantins foi feita utilizando-se um modelo de balanço hídrico para períodos de dez dias, considerando-se o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluviométrica: obtidas das estações disponíveis na região com, no mínimo, 15 anos de dados diários;

b) evapotranspiração potencial estimada para períodos decendiais a partir das estações climatológicas disponíveis no Estado;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais e para todo o ciclo das cultivares;

d) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos superprecoce, semiprecoce, precoce e médio e tardio adaptadas às condições termofotoperiódicas da região. Considerou-se a semeadura, o crescimento, o florescimento e enchimento de grãos e a colheita como as fases fenológicas da cultura;

e) duração do ciclo da cultura e das fases fenológicas - para efeito de simulação o ciclo da cultura foi dividido nas seguintes fases: Estabelecimento, desenvolvimento, florescimento e enchimento dos grãos e maturação e senescência;

f) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para 11 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, entre os meses de outubro e janeiro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida aplicaram-se funções freqüênciais para obtenção da freqüência de 80% de ocorrência dos ISNA's. Posteriormente, esses valores foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados, interpolados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do milho no Estado do Tocantins. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA - 0,45): áreas inaptas (alto risco);

a) 0,45 < ISNA - 0,55: áreas intermediárias (médio risco); e

c) ISNA - 0,55: áreas favoráveis (baixo risco).

Com base nas análises realizadas, observou-se o que as datas de semeadura foram idênticas para as cultivares de milho de ciclos superprecoce, semiprecoce, precoce, médio, semitardio e tardio nos dois tipos de solos recomendados.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio do milho no Estado, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

Abaixo estão relacionados os municípios e os respectivos os períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do milho no Estado de Tocantins sob o ponto de vista hídrico, em conformidade com os tipos de solo. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit hídrico e aumenta suas chances de obtenção de maiores rendimentos.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Tocantins, contempla como aptos ao cultivo de milho, os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Super Precoce: MHATRIZ - ZNT 1530; SEMEALI - XB 6010; BIOMATRIX - BM 2202; EMBRAPA - BRS 2223; NIDERA - A 2555; MONSANTO - DKB234, AG6040, AG9010, DKB950, DKB212, DKB214 e DKB215; SINGENTA - Speed; AGROMEN - AGN30A03, AGN30A06, AGN34A11, AGN35A42, AGN 30A00, AGN2012, AGN3150, AGN3100 e AGN3050; SANTA HELENA - SHS 4050, SHS 5050, SHS 5070; DOW - Dow 2A120, Dow 2B150, Dow 2A120CL e Dow 2B150CL. Ciclo Precoce: MHATRIZ - GNZ 2728, ZNT 2030, ZNT 3310 e ZNT 2353; PRIMAIZ - PZ 242 e 677; SEMEALI - XB 6012 e XB 8030 EMBRAPA - BRS1001, BRS 1010, BRS 1030, BR 201, BR 205, BRS 2020, BRS 3003, BRS 3101, BR 3123, BRS 3143, BRS 3151, BRS Sol da Manhã, BR 451, BR 473 e BRS 4154 (Saracura); NIDERA - A 2288, A 015, A 3663, A 4450, A 4454, A 4545, A 010, A 2450 e A 1844; MONSANTO - AG8066, AG8088, DKB789, DKB191, DKB499, DKB390, DKB199, AG7000, DKB455, DKB979, AG8060, AG5020, AG2040, AG122, AG303, AG405, AG6018 e C435; SYNGENTA - Tork, Fort, Master, Exceler, Traktor, Strike, Valent, Savana 185, Savana 133, Balu 178, Balu 184, Pointer, Farroupilha 25, Garra, Somma, Maximus, Polato2602, Polato 183, Balu 761 e Balu 551; AGROMEN - AGN30A09, AGN20A20 e AGN31A31; SANTA HELENA - SHS 4040 SHS 4060, SHS 4080, SHS 5060, SHS 5080, SHS-5090, SHS-7070, SHS-7080 e SHS-3031; PIONEER - 30P70, 30R50, 30F53, 3071, 30F33, 30F44, 30F45, 3041, ZÉLIA e JADE; DOW - Dow CO-32, Dow 9560, Dow 657, Dow 766, Dow 8420, Dow 8460, Dow 8480, Dow 2C577, Dow 2C599, Dow 2A525, Dow 2B688, Dow 2B689, Dow 2B587, Dow CE03, Dow SWB551, Dow 2B619, Dow 2B710, WxA504 e Dow 2C605; PLANAGRI - PL6880. Ciclo Semi Precoce: EMBRAPA - BR 3060, BR 106; CATI - AL 25, AL 34, AL Bandeirante, AL Manduri, AL Bianco e Cativerde 02; SANTA HELENA - SHS 4070; MONSANTO - AG6020, DKB 440, DKB350 e DKB747; AGROMEN - AGN 25A23; PIONEER - 3232, 3027, 30F80, 30F88, 30K75, 3021, 30F98, 30F90, 30F87 e 30S40. Ciclo Médio: MONSANTO - AG 7010, DKB 466, DKB 393, AG 9090, AG 7575, AG 1051, AG 4051, AG 5011 e DKB 990; PIONEER - 30F35, 30K64 e 30K73. Ciclo Tardio: MONSANTO - AG2060.

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado do Tocantins aptos ao cultivo de milho, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município, não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS CICLOS: SUPERPRECOCE, SEMIPRECOCE, PRECOCE, MÉDIO, e TARDIO 
PERÍODOS 
SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 
Abreulândia 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Aguiarnópolis 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Aliança do Tocantins 29 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Almas 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Alvorada 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Ananás 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Angico 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Aparecida do Rio Negro 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Aragominas 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Araguacema 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Araguaçu 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Araguaína 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Araguanã 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Araguatins 30 a 36 + 1 a 2 29 a 36 + 1 a 2 
Arapoema 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Arraias 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Augustinópolis 30 a 36 + 1 a 2 30 a 36 + 1 a 2 
Aurora do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Axixá do Tocantins 31 a 36 + 1 a 2 30 a 36 + 1 a 2 
Babaçulândia 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Bandeirantes do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Barra do Ouro 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Barrolândia 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Bernardo Sayão 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Bom Jesus do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Brasilândia do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Brejinho de Nazaré 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Buriti do Tocantins 30 a 36 + 1 a 2 29 a 36 + 1 a 2 
Cachoeirinha 30 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Campos Lindos 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Cariri do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Carmolândia 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Carrasco Bonito 30 a 36 + 1 a 2 29 a 36 + 1 a 2 
Caseara 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Centenário 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Chapada da Natividade 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Chapada de Areia 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Colinas do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Colméia 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Combinado 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Conceição do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Couto de Magalhães 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Cristalândia 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Crixás do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Darcinópolis 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Dianópolis 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Divinópolis do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Dois Irmãos do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Dueré 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Esperantina 29 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Fátima 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Figueirópolis 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Filadélfia 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Formoso do Araguaia 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Fortaleza do Tabocão 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Goianorte 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Goiatins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Guaraí 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Gurupi 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Ipueiras 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Itacajá 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Itaguatins 31 a 36 + 1 a 2 30 a 36 + 1 a 2 
Itapiratins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Itaporã do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Jaú do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Juarina 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Lagoa da Confusão 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Lagoa do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Lajeado 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Lavandeira 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Lizarda 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Luzinópolis 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Marianópolis do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Mateiros 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Maurilândia do Tocantins 30 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Miracema do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Miranorte 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Monte do Carmo 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Monte Santo do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Muricilândia 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Natividade 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Nazaré 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Nova Olinda 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Nova Rosalândia 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Novo Acordo 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Novo Alegre 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Novo Jardim 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Oliveira de Fátima 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Palmas 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Palmeirante 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Palmeiras do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Palmeirópolis 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Paraíso do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Paraná 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Pau D'Arco 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Pedro Afonso 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Peixe 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Pequizeiro 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Pindorama do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Piraquê 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Pium 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Ponte Alta do Bom Jesus 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Ponte Alta do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Porto Alegre do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Porto Nacional 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Praia Norte 30 a 36 + 1 a 2 30 a 36 + 1 a 2 
Presidente Kennedy 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Pugmil 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Recursolândia 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Riachinho 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Rio da Conceição 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Rio dos Bois 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Rio Sono 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Sampaio 30 a 36 + 1 a 2 29 a 36 + 1 a 2 
Sandolândia 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Santa Fé do Araguaia 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Santa Maria do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Santa Rita do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Santa Rosa do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Santa Tereza do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Santa Terezinha do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
São Bento do Tocantins 30 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
São Félix do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
São Miguel do Tocantins 31 a 36 + 1 a 2 30 a 36 + 1 a 2 
São Salvador do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
São Sebastião do Tocantins 29 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
São Valério da Natividade 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Silvanópolis 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Sítio Novo do Tocantins 31 a 36 + 1 a 2 30 a 36 + 1 a 2 
Sucupira 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Taguatinga 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Taipas do Tocantins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Talismã 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Tocantínia 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Tocantinópolis 30 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Tupirama 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Tupiratins 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Wanderlândia 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 
Xambioá 28 a 36 + 1 a 2 28 a 36 + 1 a 2 

Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares de milho indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70.043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.