Portaria MTE nº 107 de 21/08/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 23 ago 2006

Reduz o percentual mínimo estabelecido pela alínea c do inciso I e alíneas a e b do inciso II do § 1º do art. 44 da Lei nº 11.178, de 2005.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 44, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, resolve:

Art. 1º Reduzir, para cinco por cento, o percentual mínimo estabelecido pela alínea c do inciso I e alíneas a e b do inciso II do § 1º do art. 44 da Lei nº 11.178, de 2005, a ser exigido a título de contrapartida financeira nos convênios a serem firmados no exercício de 2006 com as instituições privadas de fins não lucrativos, desde que os recursos a serem transferidos sejam destinados para execução de ações de assistência social.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO