Portaria MPS nº 107 de 12/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2006

Estabelece, para o mês de abril de 2006, os fatores de atualização do pecúlio e salário-de-contribuição.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com as alterações subseqüentes, especialmente da Lei nº 9.876, de 26 de novembro de 1999, resolve:

Art. 1º Estabelecer que, para o mês de abril de 2006, os fatores de atualização:

I - das contribuições vertidas de janeiro de 1967 a junho de 1975, para fins de cálculo do pecúlio (dupla cota) correspondente, serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002073 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2006;

II - das contribuições vertidas de julho de 1975 a julho de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (simples), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,005380 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2006 mais juros;

III - das contribuições vertidas a partir de agosto de 1991, para fins de cálculo de pecúlio (novo), serão apurados mediante a aplicação do índice de reajustamento de 1,002073 - Taxa Referencial-TR do mês de março de 2006; e

IV - dos salários-de-contribuição, para fins de concessão de benefícios no âmbito de Acordos Internacionais, serão apurados mediante a aplicação do índice de 1,002700.

Art. 2º A atualização monetária dos salários-de-contribuição para a apuração do salário-de-benefício, de que trata o art. 31 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, no mês de abril de 2006, será feita mediante a aplicação, mês a mês, dos seguintes fatores:

MÊS FATOR SIMPLIFICADO (MULTIPLICAR) 
JUL/94 3,982927 
AGO/94 3,754644 
SET/94 3,560255 
OUT/94 3,507294 
NOV/94 3,443250 
DEZ/94 3,334221 
JAN/95 3,262766 
FEV/95 3,209173 
MAR/95 3,177714 
ABR/95 3,133531 
MAI/95 3,074501 
JUN/95 2,997466 
JUL/95 2,943887 
AGO/95 2,873206 
SET/95 2,844195 
OUT/95 2,811303 
NOV/95 2,772488 
DEZ/95 2,731246 
JAN/96 2,686912 
FEV/96 2,648248 
MAR/96 2,629578 
ABR/96 2,621974 
MAI/96 2,603748 
JUN/96 2,560728 
JUL/96 2,529863 
AGO/96 2,502585 
SET/96 2,502485 
OUT/96 2,499236 
NOV/96 2,493750 
DEZ/96 2,486787 
JAN/97 2,465094 
FEV/97 2,426751 
MAR/97 2,416602 
ABR/97 2,388891 
MAI/97 2,374879 
JUN/97 2,367775 
JUL/97 2,351316 
AGO/97 2,349202 
SET/97 2,349202 
OUT/97 2,335423 
NOV/97 2,327509 
DEZ/97 2,308350 
JAN/98 2,292532 
FEV/98 2,272533 
MAR/98 2,272079 
ABR/98 2,266865 
MAI/98 2,266865 
JUN/98 2,261663 
JUL/98 2,255348 
AGO/98 2,255348 
SET/98 2,255348 
OUT/98 2,255348 
NOV/98 2,255348 
DEZ/98 2,255348 
JAN/99 2,233460 
FEV/99 2,208068 
MAR/99 2,114197 
ABR/99 2,073149 
MAI/99 2,072527 
JUN/99 2,072527 
JUL/99 2,051601 
AGO/99 2,019491 
SET/99 1,990627 
OUT/99 1,961789 
NOV/99 1,925399 
DEZ/99 1,877888 
JAN/2000 1,855071 
FEV/2000 1,836340 
MAR/2000 1,832857 
ABR/2000 1,829564 
MAI/2000 1,827189 
JUN/2000 1,815028 
JUL/2000 1,798304 
AGO/2000 1,758561 
SET/2000 1,727127 
OUT/2000 1,715291 
NOV/2000 1,708968 
DEZ/2000 1,702329 
JAN/2001 1,689489 
FEV/2001 1,681251 
MAR/2001 1,675554 
ABR/2001 1,662256 
MAI/2001 1,643682 
JUN/2001 1,636482 
JUL/2001 1,612933 
AGO/2001 1,587220 
SET/2001 1,573062 
OUT/2001 1,567107 
NOV/2001 1,544709 
DEZ/2001 1,533058 
JAN/2002 1,530303 
FEV/2002 1,527401 
MAR/2002 1,524657 
ABR/2002 1,522982 
MAI/2002 1,512395 
JUN/2002 1,495792 
JUL/2002 1,470210 
AGO/2002 1,440676 
SET/2002 1,407460 
OUT/2002 1,371259 
NOV/2002 1,315861 
DEZ/2002 1,243255 
JAN/2003 1,210570 
FEV/2003 1,184858 
MAR/2003 1,166314 
ABR/2003 1,147269 
MAI/2003 1,142584 
JUN/2003 1,150291 
JUL/2003 1,158400 
AGO/2003 1,160722 
SET/2003 1,153570 
OUT/2003 1,141583 
NOV/2003 1,136582 
DEZ/2003 1,131152 
JAN/2004 1,124406 
FEV/2004 1,115482 
MAR/2004 1,111149 
ABR/2004 1,104851 
MAI/2004 1,100340 
JUN/2004 1,095956 
JUL/2004 1,090503 
AGO/2004 1,082600 
SET/2004 1,077214 
OUT/2004 1,075386 
NOV/2004 1,073561 
DEZ/2004 1,068858 
JAN/2005 1,059744 
FEV/2005 1,053738 
MAR/2005 1,049122 
ABR/2005 1,041519 
MAI/2005 1,032126 
JUN/2005 1,024952 
JUL/2005 1,026080 
AGO/2005 1,025773 
SET/2005 1,025773 
OUT/2005 1,024236 
NOV/2005 1,018330 
DEZ/2005 1,012861 
JAN/2006 1,008825 
FEV/2006 1,005006 
MAR/2006 1,002700 

Art. 3º O INSS e a DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NELSON MACHADO