Portaria CAT nº 107 de 19/12/2003

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 20 dez 2003

Susta provisoriamente o cumprimento de obrigações acessórias previstas na Portaria CAT nº 15, de 6/2/03 e dá outras providências

O Coordenador da Administração Tributária, considerando as dificuldades de ordem técnica para acessar o Posto Fiscal Eletrônico visando a geração do demonstrativo de cálculo relativo ao Imposto sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, a elaboração da correspondente Declaração do ITCMD e a geração da Guia de Arrecadação Estadual - GAREITCMD por meio eletrônico, expede a seguinte portaria:

Art. 1º Fica suspensa a obrigatoriedade de emissão eletrônica dos formulários dos documentos relacionados no § 1º do artigo 8º da Portaria CAT nº 15, de 6/2/2003.

Art. 2º Em substituição aos documentos indicados no artigo 1º, deverá ser entregue ao Fisco:

I - cópia da petição relativa às primeiras declarações, devidamente protocolizada em juízo, relacionando herdeiros e bens;

II - comprovante de recolhimento do ITCMD por meio da Guia de Arrecadação Estadual - GARE-DR, devendo constar no campo 04 dessa guia o número 11111122-7, caso haja imposto a ser recolhido até esse momento.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.