Portaria SEDEC nº 1.069 de 04/12/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Araranguá - SC.
A Secretária Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 4.413, de 11 de setembro de 2009, do Município de Araranguá, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.685, de 16 de outubro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.003494/2009-88,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Araranguá, zona urbana, bairros: Cidade Alta, Centro, Vila São José, Barranca, Alto Feliz, Jardim Cibele, Coloninha, Urussanguinha, Polícia Rodoviária, Santa Catarina, Aeroporto, Nova Divinéia e Lagoão; zona rural, localidades: Sanga do Marco, Forquilha Grande, Volta do Silveira, Volta do Silveira II, Volta Curta, Sanga Negra, Manhoso, Canjiquinha, Rio dos Anjos, Rio dos Porcos, Taquarussu, Itoupaba, Pontão, Espigão da Pedra, Barro Vermelho, Sanga da Canga, Sanga Grande, Distrito de Hercílio Luz, Ilhas, Barra Velha, Caverazinho, Lagoa da Serra, Distrito de Morro dos Conventos, Morro do Pronto, Operária, Sangradouro, Canivete, Morro Agudo, Lagoa Mãe Luzia, Campo Mãe Luzia, Santa Rosa de Lima, Santa Rita, Campinho, Fundo do Cedro, Campo Novo, Fundo Grande, Sanga da Toca 1ª, Campo Verde, Soares, Sanga da Toca, Costa do Caverá e Ranchinho, conforme o Formulário de Avaliação de Danos constante do referido Processo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 11 de setembro de 2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IVONE MARIA VALENTE