Portaria MS nº 1.069 de 29/05/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mai 2008

Aprova a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto na Lei nº 10.858, de 13 de abril de 2004;

Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 338, de 6 de maio de 2004;

Considerando o Decreto nº 5.090, de 20 de maio de 2004;

Considerando as Portarias nº 2.587, de 6 de dezembro de 2004, e nº 1.767, de 24 de julho de 2007; e

Considerando os Processos nº 25000.176196/2007-18, nº 25000.064283-12 e nº 25000.070467/2008-11, resolve:

Art. 1º Aprovar a adesão de Municípios ao Programa Farmácia Popular do Brasil, nos termos do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Definir que os valores a serem transferidos aos Municípios, a título de implantação e de manutenção, deverão se dar da seguinte forma:

I - recursos à título de implantação de Farmácia Popular, em parcela única e imediata após a publicação desta Portaria;

II - recursos à título de manutenção e funcionamento de Farmácia Popular, em parcelas mensais, cuja transferência se dará quando do início das atividades da Farmácia.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para efetivar a transferência dos valores financeiros, regular e automática, para os Fundos de Saúde correspondentes, nos termos da Portaria nº 2.587/GM, de 2004.

Parágrafo único. A Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos deverá formalizar, junto ao Fundo Nacional de Saúde, o início das transferências dos recursos de manutenção das Farmácias.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de Trabalho:

I - 10.303.1293.7660.0001 - Implantação de Farmácias Populares; e

II - 10.303.1293.8415.0001 - Manutenção e Funcionamento das Farmácias Populares.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

Em R$

Nº Cód IBGE Município UF 
01270240 DELMIRO GOUVEIA AL 
MANUTENÇÃOIMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

Nº Cód IBGE Município UF 
03 330390 PETRÓPOLIS RJ 
MANUTENÇàIMPLANTAÇÃO 
Unid. Valor Unitário Valor Total V. duodécimo Unid. Valor Unitário Valor Total 
01 10.000,00 120.000,00 10.000,00 01 50.000 50.000,00 

ANEXO I
MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DOS INCENTIVOS AO PACS E PSF

UF MUNICÍPIO AGENTES EQUIPES 
BA 226 31 
CE 10 954 128 
GO 129 15 
MA 13 1.160 124 
MG 25 1.472 212 
MT 69 
PA 11 946 61 
PE 11 885 108 
PR 385 59 
RN 109 19 
RO 478 28 
RR 78 
RS 18 856 130 
SC 657 90 
SE 28 
SP 11 322 41 
TO 76 
Total Geral: 134 8.830 1.073