Portaria MIN nº 1.069 de 24/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Ibirapuitã - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 2.091, de 31 de março de 2008, do Município de Ibirapuitã, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.645, de 08 de maio de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001480/2008-49, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Ibirapuitã, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 31 de março de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA