Portaria MPDFT nº 1.068 de 09/06/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 21 jun 2004

Cria o memorial do ministério público do distrito federal e territórios vinculado ao gabinete da Procuradoria Geral de Justiça.

O Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve:

Art. 1º Criar o Memorial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, órgão vinculado ao Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça;

Art. 2º Ao Memorial do Ministério Público compete:

I - reunir, ordenar e inventariar toda a documentação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios desde a sua criação;

II - fazer levantamento fotográfico e documental das instalações de todas as Promotorias de Justiça das Circunscrições Judiciárias, bem como das sedes do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

III - elaborar histórico dos membros do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, desde os tempos mais remotos, demonstrando seu percurso nas Promotorias e Procuradorias e as funções exercidas no órgão, suas atuações mais destacadas, bem como suas atividades acadêmicas, políticas e sociais relevantes;

IV - formar acervo permanente, organizando-o para consultas públicas;

V - fomentar e integrar atividades de instituições culturais no resgate da memória do MPDFT;

VI - estimular a consciência social na pesquisa, conservação e restauração do patrimônio do Ministério Público;

VII - recolher arquivos particulares por doação de Procuradores de Justiça, Promotores de Justiça, servidores e familiares.

Art. 3º A coordenação do Memorial do Ministério Público será exercida por Membro deste MPDFT designado pelo Procurador-Geral de Justiça, com o apoio de técnicos e especialistas na matéria;

Art. 4º O Memorial do Ministério Público contará com estrutura de apoio a ser definida pelo Procurador-Geral de Justiça, a fim de que sejam cumpridas a suas atribuições nas áreas de Pesquisa e Memória Oral, Museologia e Arquivo

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as Portarias nºs 1551 de 4 de dezembro de 2002 e 1357 de 23 de outubro de 2002.

JOSÉ EDUARDO SABO PAES