Portaria MIN nº 1.067 de 24/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Caiçara - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e
Considerando o Decreto nº 004, de 4 de abril de 2008, do Município de Caiçara, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.643, de 8 de maio de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001484/2008-27, resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Caiçara, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 04 de abril de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA