Portaria ST nº 1066 DE 08/04/2015
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 10 abr 2015
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 13 a 19 de abril de 2015.
O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/1990, de 30 de maio de 1990,
Resolve:
Art. 1º A Base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com Café cru, para o período de 13 a 19 de abril de 2015, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA | CAFÉ CONILLON |
U$$ 157,5000 | U$$ 105,0000 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação Rio de Janeiro, 08 de abril de 2015
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação