Portaria SAF nº 1066 DE 16/03/2012
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 19 mar 2012
Divulga novo endereço de atendimento da IFE 10 - Produtos Alimentícios.
O Subsecretário-Adjunto de Fiscalização, no uso de suas atribuições, e considerando a transferência das instalações da IFE 10 - Produtos Alimentícios para o novo prédio-sede da SEFAZ,
Resolve:
Art. 1º. A partir de 21 de março de 2012, os contribuintes vinculados à Inspetoria de Fiscalização Especializada IFE 10 - Produtos Alimentícios deverão se dirigir ao prédio-sede da Secretaria de Estado de Fazenda, na Avenida Presidente Vargas, nº 670 - Centro - Rio de Janeiro/RJ, da seguinte forma:
I - o atendimento geral (entrega de petições, requerimentos, comunicações, AIDF etc.), será prestado na Central de Atendimento ao Contribuinte localizada no 2º andar do referido prédio-sede;
II - o atendimento a intimações da fiscalização será prestado no setor específico, instalado no 3º andar do referido prédio-sede, na data e horário determinados pelo Auditor Fiscal da Receita Estadual encarregado da ação fiscal.
Art. 2º. Nos dias 19 e 20 de março de 2012, o atendimento a contribuintes continuará a ser prestado pela IFE 10 em seu endereço atual (Av. Visconde do Rio Branco nº 55 - 2º andar Centro - Rio de Janeiro/RJ), porém, em razão da mudança para suas novas instalações, o funcionamento para público externo será exclusivamente para recepção de documentos, petições, recursos e afins com prazo de entrega vencendo nas referidas datas.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de março de 2012
CELINO CESÁRIO DE MOURA
Subsecretário- Adjunto de Fiscalização