Portaria MS nº 1.066 de 10/05/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 11 mai 2011

Institui, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para preparação das ações de saúde para a Copa do Mundo FIFA 2014.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a representação do Ministério da Saúde na Câmara Temática de Saúde da Copa do Mundo FIFA 2014 no Brasil;

Considerando as competências da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS), como responsável pela gestão nas áreas de planejamento e orçamento, recursos humanos, compras e monitoramento;

Considerando as competências da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS), como unidade gestora e responsável pelas políticas de atenção à saúde;

Considerando as competências da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS), como unidade gestora e responsável pelas políticas de vigilância em saúde;

Considerando as competências da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (SGEP/MS), como unidade gestora e responsável pela articulação federativa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando as competências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), entidade vinculada ao Ministério da Saúde, como gestora e responsável pelas políticas de vigilância sanitária;

Considerando as competências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entidade vinculada ao Ministério da Saúde, como gestora responsável pelas políticas de saúde suplementar;

Considerando as competências do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), como entidade representante dos Secretários Estaduais de Saúde; e

Considerando as competências do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS), como entidade representante dos Secretários Municipais de Saúde,

Resolve:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Ministério da Saúde, Grupo de Trabalho para preparação das ações de saúde para a Copa do Mundo FIFA 2014.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria compete:

I - estabelecer diretrizes gerais, ações estratégicas e metas para preparação das ações de saúde para a Copa do Mundo FIFA 2014;

II - acompanhar a implementação das ações de preparação de saúde para a Copa do Mundo FIFA 2014; e

III - prover material técnico para representação do Ministério da Saúde na Câmara Temática de Saúde da Copa do Mundo FIFA 2014 no Brasil.

Art. 3º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:

I - 1 (um) representante da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS);

II - 1 (um) representante da Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde (SAS/MS);

III - 1 (um) representante da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde (SVS/MS);

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa do Ministério da Saúde (SGEP/MS);

V - 1 (um) representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

VI - 1 (um) representante da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);

VII - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS); e

VIII - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS).

§ 1º Para cada representante titular, poderá ser designado um representante suplente.

§ 2º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde (SE/MS).

Art. 4º Os membros titulares e suplentes do Grupo de Trabalho serão designados por meio de ato da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA