Portaria MEC nº 1.066 de 10/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 11 nov 2009
Altera a redação do § 2º e incisos I e III do § 3º do art. 3º do Regimento Interno do Instituto Benjamim Constant, aprovado pela Portaria nº 325, de 17 de abril de 1998, e modificado pela Portaria nº 1.337, de 3 de dezembro de 1998.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais,
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do § 2º e incisos I e III do § 3º, do art. 3º do Regimento Interno do Instituto Benjamim Constant, aprovado pela Portaria nº 325, de 17 de abril de 1998, e modificado pela Portaria nº 1.337, de 3 de dezembro de 1998, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º .....
§ 2º O Diretor-Geral do Instituto Benjamim Constant será escolhido entre os servidores ativos e em efetivo exercício do quadro do IBC, há pelo menos cinco anos, que tenham formação de nível superior e indicados em lista tríplice; (NR)
§ 3º .....
I - Poderão compor o Colégio Eleitoral para indicação da lista tríplice servidores ativos e em efetivo exercício, alunos de dezesseis anos completos, que não estejam com matrícula trancada ou suspensos por indisciplina, alunos reabilitandos inscritos nos cursos de qualificação a partir do décimo terceiro mês ou que estejam no 1º ano, desde que freqüentando regularmente o Programa de Reabilitação há pelo menos 2 anos; médicos residentes, matriculados a partir do 2º ano, com freqüência regular no Programa de Residência Médica e servidores públicos federais cedidos. (NR)
II - .....
III - Na composição do Colégio Eleitoral, os votos dos servidores terão pesos de 80% e os demais votantes 20%. (NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD