Portaria MIN nº 1.066 de 24/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Arvorezinha - RS.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e

Considerando o Decreto nº 1.471, de 8 de abril de 2008, do Município de Arvorezinha, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.665, de 20 de maio de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.001500/2008-81, resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Arvorezinha, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 8 de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA