Portaria SE/MS nº 1.064 de 20/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2011

Promove alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09.02.2011 .

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 731, de 11 de abril de 2011, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.154495/2011-88,

Resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.309, de 09.08.2010 (LDO 2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09.02.2011 .

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

          Seguridade Social  
          R$ 1,00  
CÓDIGO   IDOC   CE   GR   MOD   FTE   VALOR  
ACRÉSCIMO  REDUÇÃO 
36000            65.150.000  65.150.000 
36901            65.150.000  65.150.000 
10.302.1220.4525            150.000  150.000 
10.302.1220.4525.0031            150.000  150.000 
  9999  71  151    150.000 
  9999  50  151  150.000   
10.302.1220.8535            65.000.000  65.000.000 
10.302.1220.8535.2798            8.518.397  8.518.397 
  9999  30  100    8.518.397 
  9999  50  100  8.518.397   
10.302.1220.8535.2798            6.481.603  6.481.603 
  9999  30  151    6.481.603 
  9999  50  151  6.481.603   
10.302.1220.8535.2800            8.518.398  8.518.398 
  9999  30  100    8.518.398 
  9999  50  100  8.518.398   
10.302.1220.8535.2800            16.481.602  16.481.602 
  9999  30  151    16.481.602 
  9999  50  151  16.481.602   
10.302.1220.8535.2800            18.518.398  18.518.398 
  9999  90  100    18.518.398 
  9999  50  100  18.518.398   
10.302.1220.8535.2800            6.481.602  6.481.602 
  9999  90  151    6.481.602 
  9999  50  151  6.481.602