Portaria SE/MS nº 1.064 de 20/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 out 2011

Promove alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09.02.2011 .

A Secretária Executiva do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 1º, da Portaria GM/MS nº 731, de 11 de abril de 2011, e

Considerando a necessidade de ajustar as dotações orçamentárias do Fundo Nacional de Saúde, acrescidas ou incluídas pelo Congresso Nacional, com vistas a celebração de convênios com Estados, Municípios e Entidades Privadas, bem como reforçar dotações aplicadas diretamente; e

Considerando as informações e justificativas constantes do processo nº 25000.154495/2011-88,

Resolve:

Art. 1º Promover na forma do anexo a esta Portaria, em consonância ao estabelecido no inciso II, do art. 55, da Lei nº 12.309, de 09.08.2010 (LDO 2011), a alteração de modalidade de aplicação de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual (LOA) nº 12.381, de 09.02.2011 .

MÁRCIA APARECIDA DO AMARAL

ANEXO

          Seguridade Social  
          R$ 1,00  
CÓDIGO   IDOC   CE   GR   MOD   FTE   VALOR  
ACRÉSCIMO  REDUÇÃO 
36000            65.150.000  65.150.000 
36901            65.150.000  65.150.000 
10.302.1220.4525            150.000  150.000 
10.302.1220.4525.0031            150.000  150.000 
  9999  3  3  71  151    150.000 
  9999  3  3  50  151  150.000   
10.302.1220.8535            65.000.000  65.000.000 
10.302.1220.8535.2798            8.518.397  8.518.397 
  9999  4  4  30  100    8.518.397 
  9999  4  4  50  100  8.518.397   
10.302.1220.8535.2798            6.481.603  6.481.603 
  9999  4  4  30  151    6.481.603 
  9999  4  4  50  151  6.481.603   
10.302.1220.8535.2800            8.518.398  8.518.398 
  9999  4  4  30  100    8.518.398 
  9999  4  4  50  100  8.518.398   
10.302.1220.8535.2800            16.481.602  16.481.602 
  9999  4  4  30  151    16.481.602 
  9999  4  4  50  151  16.481.602   
10.302.1220.8535.2800            18.518.398  18.518.398 
  9999  4  4  90  100    18.518.398 
  9999  4  4  50  100  18.518.398   
10.302.1220.8535.2800            6.481.602  6.481.602 
  9999  4  4  90  151    6.481.602 
  9999  4  4  50  151  6.481.602