Portaria PGF nº 1.064 de 21/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2009
Dispõe sobre a colaboração da Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Altamira/PA à Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA em Altamira/PA e dá outras providências.
O Subprocurador-Geral Federal Substituto, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º A Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS em Altamira/PA prestará colaboração à Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA em Altamira/PA, sob a coordenação do responsável pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Belém/PA.
Parágrafo único. A Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA arcará com os custos necessários à efetivação da colaboração de que trata o caput.
Art. 2º Os procuradores da Representação da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS em Altamira/PA exercerão suas atividades nas dependências da Procuradoria Federal Especializada junto ao INCRA em Altamira/PA, até que seja concluída a instalação das dependências da Procuradoria Federal Especializada junto ao INSS no referido Município.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ROBERTO BASSO