Portaria SEI nº 1063 DE 18/10/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 19 out 2024

Altera a Portaria -SEI Nº 81/2024.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 76, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto Estadual nº 32.904, de 17 de agosto de 2023,Considerando o disposto no §18 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, que consolida e regulamenta a legislação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a Portaria-SEI nº 81, de 19 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º  ........................................................................................................................

.....................................................................................................................................

VII - em outubro de 2024, para a empresa TIM S.A. - CNPJ 02.421.421/0028-31;

VIII  -  em  outubro  de  2024,  para  a  empresa  TELEFÔNICA  BRASIL  S.A    -  CNPJ  02.558.157/0020-25;

IX - em outubro de 2024, para a empresa CLARO S.A. - CNPJ 40.432.544/0078-26.

.....................................................................................................................................

§  2º  Excepcionalmente,  as  empresas  indicada  nos  incisos  V  a  IX  do  caput  deverão  antecipar o recolhimento do ICMS referido no § 18 do art. 58 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, até o dia 21 de outubro de 2024.”(NR)

Art. 2°  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretária de Estado da Fazenda, em Natal, 18 de outubro de 2024.

Jane Carmen Carneiro e Araújo

Secretária de Estado da Fazenda

Em Substituição Legal