Portaria ST nº 1061 DE 24/03/2015

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 26 mar 2015

Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 01 de abril de 2015.

O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 96 , de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 06, de 23 de março de 2015,

Resolve:

Art. 1º Os preços, a que se refere o art. 10 do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar, a partir de 01 de abril de 2015, são os seguintes:

I - gasolina automotiva: R$ 3,5370 por litro;

II - diesel: R$ 2,8070 por litro;

III - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 3,6310 por quilograma;

IV - querosene de aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;

V - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 2,7170 por litro; e

VI - gás natural veicular (GNV): R$ 2,0230 por m³.

Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de março de 2015

ALBERTO DA SILVA LOPES

Superintendente de tributação