Portaria MJ nº 1.061 de 02/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2008

Aprova a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 270.433,60 (duzentos e setenta mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos).

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF, resolve:

Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 270.433,60 (duzentos e setenta mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos), em favor da Universidade Federal de Alagoas, com a finalidade de implementação do Projeto "Valorização do Sítio Histórico Nacional da Serra da Barriga: Arqueologia Pública e Museologia em União dos Palmares".

Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior a Universidade Federal de Alagoas deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho.

Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de maio de 2009, a contar da publicação desta Portaria. Após este prazo tem a Universidade Federal de Alagoas o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar a prestação de contas final.

Art. 4º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldo devolvidos à Secretaria de Direito Econômico, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Art. 5º A Universidade Federal de Alagoas fica obrigada a apresentar a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça à comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO

ANEXO I

Recursos a serem descentralizados para a Universidade Federal de Alagoas 
Unidade Orçamentária Programa de Trabalho Nota de Crédito Fonte Natureza da Despesa Valor 
30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos 14.422.0697.6067.0001 - Defesa dos Direitos Difusos 2008NC000005 174 3390 4490120.162,60 150.271,00

ANEXO II
Plano de Aplicação (em reais)

Código Especificação Valor 
3390.30 Material de Consumo 8.604,60 
3390.36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 63.300,00 
3390.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 31.800,00 
3390.47 Obrigações Tributárias e Contributivas 16.458,00 
4490.51 Obras e Instalações 77.661,00 
4490.52 Equipamentos e Material Permanente 72.610,00 
  Total Geral 270.433,60