Portaria MJ nº 1.061 de 02/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2008
Aprova a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 270.433,60 (duzentos e setenta mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos).
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, INTERINO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis nº 11.439, de 29 de dezembro de 2006 e 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e na Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de Despesas - CONED nº 004/2004/STN/MF, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros da Administração Direta do Ministério da Justiça, da Secretária de Direito Econômico, código 30905, consignadas em ação do Programa de Defesa de Direitos Difusos, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 270.433,60 (duzentos e setenta mil quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos), em favor da Universidade Federal de Alagoas, com a finalidade de implementação do Projeto "Valorização do Sítio Histórico Nacional da Serra da Barriga: Arqueologia Pública e Museologia em União dos Palmares".
Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior a Universidade Federal de Alagoas deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Trabalho.
Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de maio de 2009, a contar da publicação desta Portaria. Após este prazo tem a Universidade Federal de Alagoas o prazo de até 60 (sessenta) dias para apresentar a prestação de contas final.
Art. 4º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldo devolvidos à Secretaria de Direito Econômico, com base no que dispõe o art. 27, do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 5º A Universidade Federal de Alagoas fica obrigada a apresentar a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça à comprovação dos gastos, conforme disposto no art. 2º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO
ANEXO IRecursos a serem descentralizados para a Universidade Federal de Alagoas | |||||
Unidade Orçamentária | Programa de Trabalho | Nota de Crédito | Fonte | Natureza da Despesa | Valor |
30905 - Fundo de Defesa de Direitos Difusos | 14.422.0697.6067.0001 - Defesa dos Direitos Difusos | 2008NC000005 | 174 | 3390 4490 | 120.162,60 150.271,00 |
Plano de Aplicação (em reais)
Código | Especificação | Valor |
3390.30 | Material de Consumo | 8.604,60 |
3390.36 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 63.300,00 |
3390.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 31.800,00 |
3390.47 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 16.458,00 |
4490.51 | Obras e Instalações | 77.661,00 |
4490.52 | Equipamentos e Material Permanente | 72.610,00 |
Total Geral | 270.433,60 |