Portaria MS nº 1.061 de 04/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2005

Constitui Grupo Técnico - GT para elaborar anteprojeto de lei instituindo a Política Nacional para a Organização da Atenção Básica à Saúde por meio da estratégia Saúde da Família.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de avançar na estruturação do Sistema Único de Saúde - SUS a partir da organização da Atenção Básica à Saúde, com vistas ao atendimento das necessidades de saúde da população;

Considerando a Saúde da Família como a estratégia eleita pelo Ministério da Saúde para a organização da Atenção Básica à Saúde no país;

Considerando a necessidade de garantir a consolidação e a continuidade da Saúde da Família como política pública estruturante do SUS;

Considerando a situação atual de implantação de equipes Saúde da Família no País;

Considerando a definição da expansão da estratégia Saúde da Família como meta prioritária para o Ministério da Saúde; e

Considerando a necessidade de adequação das normas referentes à estratégia Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Constituir Grupo Técnico - GT com a finalidade de:

I - elaborar, no prazo de até 30 dias, anteprojeto de lei instituindo a Política Nacional para a Organização da Atenção Básica à Saúde por meio da estratégia Saúde da Família; e

II - encaminhá-lo para Consulta Pública.

Art. 2º O GT ora instituído será composto por representantes dos seguintes setores:

I - dois representantes da Secretaria de Atenção à Saúde;

II - dois representantes da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

III - um representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;

IV - um representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde -CONASEMS;

V - um representante da Frente Nacional de Prefeitos;

VI - um representante da Confederação Nacional dos Municípios; e

VII - um representante da Associação Brasileira de Municípios.

§ 1º Os trabalhos deste Grupo Técnico serão coordenados pelo representante da Secretaria de Atenção à Saúde, que convocará os membros para as reuniões necessárias.

§ 2º As secretarias e os órgãos designados por esta Portaria deverão indicar dois representantes titulares e um representante suplente para compor o referido GT, cujos nomes deverão ser encaminhados à Secretaria de Atenção à Saúde do Ministério da Saúde no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação desta Portaria.

§ 3º O Grupo Técnico poderá, caso necessário, convidar técnicos de outras secretarias e órgãos do Ministério da Saúde, assim como técnicos de notório saber para prestar assessoria a atividades especificas.

Art. 3º Definir que na primeira reunião deste Grupo Técnico será elaborado seu Cronograma de Trabalho.

Art. 4º Fica delegada competência ao Secretário de Atenção à Saúde para proceder às alterações que, eventualmente, sejam necessárias, bem como para editar normas regulamentadoras provenientes desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA