Portaria SUTRI nº 1060 DE 29/04/2021

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 abr 2021

Altera a Portaria SUTRI nº 924, de 20 de fevereiro de 2020, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.

O Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 19, I, "b", 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080 , de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria SUTRI nº 924 , de 20 de fevereiro de 2020, fica acrescido dos subitens 2.2.33 a 2.2.36 e 4.410 a 4.414, com a seguinte redação:

"

2.2.33 Seleta Eu Garanto de 361 a 520 ml 34,95
2.2.34 Seleta Eu Garanto até 180 ml 14,59
2.2.35 Musa Blue Gin de 671 a 760 ml 57,28
2.2.36 Dalla vinho lata 473ml 6,80
(.....) (.....) (.....) (.....)
4.410 Do Mestre Chiquinho de 671 a 760 ml 32,17
4.411 Amorosa Clássica de 181 a 360 ml 8,50
4.412 Amorosa Clássica de 761 a 1000 ml 18,50
4.413 Amorosa três Madeiras de 181 a 360 ml 9,50
4.414 Amorosa três Madeiras de 761 a 1000 ml 19,50

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 5 de maio de 2021.

Belo Horizonte, em 29 de abril de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.

Marcelo Hipólito Rodrigues

Superintendente de Tributação