Portaria MS nº 1.060 de 04/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2005

Determina que a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos adote providências.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando que o governo brasileiro é signatário de acordos e resoluções internacionais mediante os quais comprometeu-se a reduzir a mortalidade materna, tais como aqueles oriundos da Conferência sobre Maternidade sem Risco, realizada em 1987, no Kenya;

Considerando a Resolução XVII da XXIII Conferência Sanitária, realizada em 1990, a Cúpula Mundial em Favor da Criança, realizada em 1991, a Conferência Mundial de População e Desenvolvimento e a Conferência Mundial da Mulher;

Considerando que estudos realizados no País demonstram que a mortalidade materna é um dos principais problemas epidemiológicos;

Considerando que a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher tem como um dos objetivos a redução da mortalidade materna;

Considerando que o Pacto Nacional pela Redução da Mortalidade Materna e Neonatal tem como uma das suas ações estratégicas a qualificação do pré-natal, do parto e do puerpério;

Considerando que a distribuição de manuais técnicos, a confecção de kits de pré-natal e do cartão da gestante são atividades da maior relevância para a qualificação da atenção pré-natal;

Considerando que a redução da morte materna é uma prioridade deste Ministério, para o que vem sendo implementada uma série de medidas;

Considerando a atenção básica em saúde como o eixo Sistema Único de Saúde;

Considerando a Saúde da Família como estratégia adotada para organizar e qualificar a atenção básica;

Considerando os avanços na atenção básica na gestão atual tais como as significativas mudanças no financiamento da atenção básica, o Projeto de Expansão e Consolidação da Estratégia Saúde da Família - PROESF, a Saúde Bucal - Brasil Sorridente, a Assistência Farmacêutica Básica, o Hospital de Pequeno Porte - HPP e o Núcleo de Atenção Integral na Saúde da Família - NAISF;

Considerando a expansão do acesso da população brasileira às ações de saúde por meio da implementação das equipes de Saúde da Família, de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde;

Considerando o total de 229.950 profissionais atuando na Saúde da Família, competência maio de 2005;

Considerando que o uniforme constitui um dos aspectos de organização do serviço, além de proporcionar segurança individual ao trabalhador; e

Considerando que a última distribuição dos uniformes ocorreu em 2002 e há o desgaste natural do vestuário provocado pelo uso, resolve:

Art. 1º Determinar que a Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde, por intermédio da Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA/SE/MS, adote as providências necessárias para:

I - a impressão do Manual Pré-natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada e do cartão da gestante e a aquisição de kits de pré-natal, observadas as prescrições legais, conforme quantitativos descritos no Anexo I desta Portaria;

II - (Revogado pela Portaria MS nº 597, de 23.03.2006, DOU 24.03.2006)

Nota:Redação Anterior:
"II - a aquisição de uniformes para os profissionais que trabalham nas equipes de Saúde da Família, Saúde Bucal e Programa de Agentes Comunitários de Saúde, tendo como base o número de profissionais qualificados no mês de maio de 2005 e conforme planilha constante no Anexo II desta Portaria."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA

ANEXO I

Material a ser impresso Quantidades 
Manual Pré-natal e Puerpério - Atenção Qualificada e Humanizada 115 mil exemplares 
Cartão da Gestante 3 milhões de exemplares 

Kits de pré-natal Quantidades 
kits de pré-natal compostos por estetoscópio de Pinard, fita métrica, gestograma, disco de índice de massa corpórea e tabela de avaliação nutricional 63.000 kits 

ANEXO II

Total de uniformes a serem confeccionados

Camisetas Coletes Mochilas Bonés Casacos Jaquetas Jalecos ESF Jalecos ESB Mod. 1Jalecos ESB Mod. 2
394.510 197.255 197.255 197.255 42.877 134.460 38.128 4.518