Portaria SEFAZ nº 106-R DE 27/11/2024

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 28 nov 2024

Altera a Portaria Nº 13-R/2022, que estabelece a relação de autopeças sujeitas ao regime de antecipação parcial e credencia empresas do ramo de autopeças para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial de recolhimento do imposto nas operações com autopeças.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e de acordo com as informações constantes do processo nº 2024-L2ZJK;

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo II da Portaria nº 13-R, de 31 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na data fixada no Anexo Único.

Vitória, 27 de novembro de 2024.

BENÍCIO SUZANA COSTA

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA PORTARIA Nº 106-R, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024.

“ANEXO II DA PORTARIA Nº 13-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2022.

Empresas credenciadas para que seja desconsiderado o regime de antecipação parcial nas operações com autopeças procedentes de outra unidade da Federação ou do exterior, não enquadradas no regime de substituição tributária e destinadas à comercialização.

(conforme o art. 1º)

RAZÃO SOCIAL INSCRIÇÃO PRAZO DE VIGÊNCIA PROCESSO Nº
... ... ... ...
B. A. P. Automotiva LTDA. 083.981.82-9 01/12/2024 a 30/11/2026 2024-V748P
... ... ... ...“(NR)