Portaria SEFAZ nº 106 DE 17/08/2020

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 ago 2020

Suspende, no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de maio de 2021, da abrangência dos Regimes Especiais de Tributação concedidos com fulcro no Decreto nº 23.210, de 29 de julho de 2002, as operações com o produto açúcar, quando provenientes de outras unidades da federação.

(Revogada pela Portaria SEFAZ Nº 3 DE 08/01/2021):

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea "a", da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º ao 5º do art. 2º do Decreto nº 23.210 , de 29 de julho de 2002, e

Considerando a necessidade de manter crescente o número de empregos no Estado da Paraíba, nas atividades voltadas para a produção do açúcar,

Resolve:

Art. 1º Suspender, no período de 1º de setembro de 2020 a 31 de maio de 2021, da abrangência dos Regimes Especiais de Tributação concedidos com fulcro no Decreto nº 23.210 , de 29 de julho de 2002, as operações com o produto açúcar, quando provenientes de outras unidades da federação.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1º, as operações com o produto açúcar, quando provenientes de outras unidades da federação, não poderão usufruir de quaisquer benefícios fiscais concedidos em Termo de Acordo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO

Secretário de Estado da Fazenda

Matrícula nº 171.798-7