Portaria SUPREC nº 106 DE 10/07/2018
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 12 jul 2018
Credenciamento em regime de tributação do ICMS, concedido à empresa PLUSFARMA COMERCIAL DO PIAUÍ LTDA, CAGEP nº 19.446.647-7.
O Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor do Parecer UNATRI nº 318/2018, de 09.07.2018, emitido em face da solicitação do processo nº 0103.000/DIRATDIRBENSPREV02744/2018-7, de 15.06.2018,
Resolve:
Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa PLUSFARMA COMERCIAL DO PIAUÍ LTDA, inscrito no CAGEP sob o nº 19.446.647-7 e no CNPJ/MF sob o nº 04.083.814/0001-98, estabelecido na Av. Zequinha Freire, 1365, Campestre, Teresina - Piauí, a operar na forma estabelecida nos arts. 772 ao 780-A do Dec. nº 13.500, de 23 de dezembro de 2.008, respeitadas, inclusive, as suas atualizações posteriores.
Art. 2º O credenciamento ora autorizado poderá ser suspenso na forma prevista em regulamento, ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.
Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.
Art. 4º Ao contribuinte credenciado na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, produzindo efeitos fiscais no período de 01 de julho de 2018 a 30 de junho de 2019.
CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 10 de julho 2018.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita
(COMPETÊNCIA NA FORMA DO ART 44, DA PORTARIA GSF Nº 115/2010, 0204/2010)