Portaria SEMA nº 106 DE 06/11/2013

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 nov 2013

Disciplina, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, procedimentos de dispensa de Licenciamento Ambiental, conforme Regulamento e Anexos, visando o controle preventivo da degradação ambiental potencial e a maior agilidade do trâmite administrativo.

O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Estadual, o art. 4º , art. 26 e art. 27 da Lei Estadual nº 5.405 , de 08 de abril de 1992, bem como o disposto nos artigos 35 do Decreto Estadual nº 13.494, de 12.11.1993;

Considerando o princípio constitucional da eficiência, que visa buscar o aprimoramento da Administração Pública implementando estruturas e organismos hábeis em atender às necessidades da população, proteger o meio ambiente natural e garantir as condições para o desenvolvimento sustentável do Estado do Maranhão;

Considerando o princípio da razoável duração do processo, insculpido no inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal , que preconiza como garantia fundamental a cada indivíduo a criação de formas e mecanismos para dar celeridade ao trâmite processual administrativo;

Considerando o disposto no artigo 8º , IV da Lei Complementar 140/2011 que define a competência administrativa do ente estadual de promover o Licenciamento Ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7º e 9º.

Resolve:


Art. 1º Disciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, procedimentos de dispensa de Licenciamento Ambiental, conforme Regulamento e Anexos, visando o controle preventivo da degradação ambiental potencial e a maior agilidade do trâmite administrativo.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 2º Para efeito desta Portaria considera-se como Dispensa de Licenciamento Ambiental o ato administrativo por meio do qual a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA dispensa o Licenciamento Ambiental, de acordo com as características e peculiaridades das atividades e empreendimentos, em função do porte e potencial poluidor/degradador.

DA DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL


Art. 3º Em razão de seu potencial poluidor/degradador diminuto, as atividades e empreendimentos listados no Anexo I desta Portaria são passíveis de dispensa de Licenciamento Ambiental.

Parágrafo único. A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos poderá ser exigida, quando for o caso, para as atividades e empreendimentos passíveis de dispensa de Licenciamento Ambiental.

Art. 4º Para que as atividades e empreendimentos sejam dispensados de Licenciamento Ambiental, o interessado deverá solicitar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA, devendo apresentar a documentação básica constante no Anexo II e atender integralmente os seguintes critérios:

I - Estar enquadrado em, pelo menos, um dos itens do Anexo I desta Portaria;

II - Não provocar interferência em Área de Preservação Permanente - APP;

III - Indicar que os Efluentes Líquidos gerados são coletados, tratados e dispostos de forma adequada;

IV - Indicar que os resíduos são acondicionados, armazenados e destinados de forma adequada;

V - Não gerar Resíduos Perigosos em quantidades significativas;

VI - Não haja necessidade de realocação de população;

VII - Cumprir a legislação ambiental e normas em vigor.

Parágrafo único. Se a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, considerar necessário poderá solicitar outros documentos, estudos e, quando for o caso, vistoria durante a análise do processo.

Art. 5º Se durante o processo for verificado que a atividade e o empreendimento não se enquadram na hipótese de dispensa, a Superintendência de Licenças Ambientais indicará a modalidade de licenciamento cabível.

Art. 6º Os interessados deverão publicar em jornal local e Diário Oficial do Estado do Maranhão o pedido da Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA.

Art. 7º Os interessados deverão submeter à aprovação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA qualquer modificação no projeto que acarrete alteração no porte ou potencial poluidor/degradador da atividade e empreendimento, sob pena de sofrer as sanções administrativas, civis e penais cabíveis.

Art. 8º A dispensa do Licenciamento Ambiental não exime o empreendedor de cumprir a legislação ambiental e normas em vigor.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 9º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, respeitando suas atribuições legais, poderá determinar outros procedimentos e regras, não especificadas nesta Portaria, para a realização do licenciamento ambiental, sem prejuízo da competência do CONSEMA.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias SEMA nº 28/2008; nº 46/2012 e nº 59/2012 e demais disposições em contrário.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, EM SÃO LUIS, 06 DE NOVEMBRO DE 2013.

CARLOS VICTOR GUTERRES MENDES

Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais

ANEXO I - Atividades e Empreendimentos Passíveis de Dispensa de Licenciamento Ambiental

Grupo Normativo ADis - Dispensa para Uso de Recursos Naturais

Código Definição
GN SG AE  
ADis I ---- Aquicultura*
ADis I 00a Piscicultura em viveiros escavados, carcinicultura de água doce e malacocultura com área inundada de até 2ha (dois hectares);
ADis I 00b Piscicultura em tanques-rede, tanques revestidos e carcinicultura de água doce com volume de até 500m³ (quinhentos metros cúbicos).
ADis I 00c Algicultura com área útil de até 5ha (cinco hectares)
ADis II ---- Uso de Recursos Naturais Diversos
ADis II 00a Extração de produtos vegetais ceríficos ou oleaginosos (por exemplo: folhas de carnaúba, mamona, caroço de algodão, de amendoim, coquilhos de babaçu, semente de girassol e outros produtos vegetais ceríficos ou oleaginosos não especificados anteriormente)
ADis II 00b Produção de sementes certificadas
ADis II 00c Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal ou fungica (inclusive em estufas)
ADis II 00d Cultivo Hidropônico
ADis II 00e Apicultura e meliponicultura
ADis II 00f Avicultura em confinamento, com até 5.000 animais
ADis II 00g Caprinocultura em confinamento (intensiva) com até 300 animais
ADis II 00h Bovinocultura em confinamento (intensiva), com até 100 animais
ADis II 00h Suinocultura, com até 50 animais
ADis III ---- Campo agrícola irrigado
ADis III 00a Implantação de campo agrícola irrigado até 1 ha (um hectare), desde que não haja supressão de vegetação e nem afete as seguintes áreas: área de uso restrito, área de preservação permanente e área de reserva legal.
*Obs1: Apresentar Registro de Aquicultoremitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA; *Obs2: Quando se tratar de introdução ou translocação de espécies e reintrodução apenas em casos de espécimes oriundos de fora das fronteiras nacionais, apresentar Autorização do IBAMA.

Grupo Normativo CDis - Dispensa para Construção Civil e Obras Diversas

CÓDIGO DEFINIÇÃO
GN SG AE  
CDis I ----- Construção, reforma e ampliação de:
CDis I 00a Creches, asilos, escolas, centros de convivência, centros religiosos, centros de múltiplo uso e/ou atividades de atendimento ao turista, centros de referencia de assistência social e centros de comercialização de produtos da agricultura familiar e economia solidária;
CDis I 00b Ginásio de esporte, quadra de esportes e/ou cobertura, piscina e campo de futebol;
CDis I 00c Arena para eventos, auditório, concha acústica, teatro e anfiteatro;
CDis I 00d Praças, calçadas e calçadões;
C Dis I 00e Portais de cidades;
C Dis I 00f Condomínios ou edifícios residenciais com até 10 (dez) unidades habitacionais;
C Dis I 00g Construção de casas em loteamento já licenciado ou em área urbana já consolidada (com infraestrutura básica);
C Dis I 00h Desmembramento de um lote em dois, quando for comprovado que, m esmo sendo um parcelamento do solo, este é em terreno consolidado no perímetro urbano e já dotado de infraestrutura;
CDis I 00i Muros, cercas e tapumes;
CDis I 00j Canteiro de obras, temporários, até 500 m²;
CDis I 00k Atividade de terraplanagem, corte, aterro, área de empréstimo e bota-fora (desde que todas essas atividades estejam em lotes urbanos e que movimentem um volume de solo de até 100m3).
CDis II ----- Execução de obras e melhorias nos limites das faixas de domínio* existentes em vias e rodovias
CDis II 00a Recuperação de estradas vicinais (sem a realização de pavimentação asfáltica);
CDis II 00b Pavimentação, recapeamento asfáltico e drenagem de águas pluviais bem como suas ampliações
CDis II 00c Conservação, manutenção e restauração das rodovias pavimentadas já existentes
CDis II 00d Recuperação de pontes.
CDis II 00e Sinalização e equipamentos de apoio ao transito e ao transporte coletivo;
CDis II 00f Abrigos para passageiros do transporte coletivo urbano;
CDis II 00g Passarelas;
CDis II 00h Ciclovias;
CDis II 00i Obstáculos para redução de velocidade de veículos;
CDis III ----- Obras Hidráulicas
CDis III 00a Drenagem superficial (meio-fio, sarjeta e canaleta);
CDis III 00b Drenagem sub-superficial (tubulações);
CDis III 00c Contenção/estabilização de encostas;
CDis III 00d Canais de irrigação de hortas comunitárias e pequenas culturas;
CDis III 00e Construção, manutenção e recuperação de pequenos açudes e cisternas (somente para dessedentação de animais e acúmulo de águas pluviais para uso interno).
(*Obs: Sobre as obras viárias, considera-se como "Faixa de Domínio" de rodovias a base física sobre a qual se assenta a rodovia, sendo constituída pela pista de rolamento, onde os veículos trafegam, canteiros, obras de arte, acostamentos e sinalização, estendendo-se até ao alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa de recuo, observados os limites estabelecidos pelo Órgão Rodoviário Regulamentador.
Entende-se por:
a. Conservação de rodovias pavimentadas: serviços de reparos nos defeitos ocasionados na obra de arte corrente ou pavimento, sendo de caráter corretivo e não preventivo, incluindo-se, entre outros, a limpeza dos dispositivos de drenagem da rodovia e faixa de domínio, tais como: "tapa buraco", reparo no meio fio, limpeza da sarjeta, desobstrução de bueiros, roçada do entorno de obra de arte especial, roçada de placas, roçada da vegetação da faixa de domínio da rodovia, limpeza do acostamento, reparos na sinalização vertical e horizontal.
b. Manutenção de rodovias pavimentadas: serviços de reparo dos defeitos ocasionados pelo desgaste natural, face ao uso ou à exposição às intempéries, onde se procura reabilitar as funções de trafegabilidade, em caráter preventivo, com intervenções singelas, de baixo custo, tais como a sinalização horizontal e a recuperação asfáltica.
c. Restauração de rodovias pavimentadas: serviços de reparos dos defeitos, reabilitação estrutural da rodovia, com aplicação de camadas de reforços ou revitalização da base, reabilitação de trechos em elevado estado de deterioração física dos pavimentos e das condições dos elementos situados dentro da faixa de domínio do corpo rodoviário.)

Grupo Normativo DDis -Dispensa para Serviços de Utilidade

CÓDIGO DEFINIÇÃO
GN SG AE  
DDis I ----- Saneamento I - Água
DDis I 00a Todas as captações superficiais e subterrâneas, como também perfuração e operação de poços
DDis I 00b Sistemas de tratamento simplificados ou desinfecção de água (igual ou abaixo de 30l/s);
DDis I 00c Dessalinizador;
DDis I 00d Reservatório d'água;
DDis I 00e Ligação domiciliar;
DDis I 00f Cisternas com captação em telhado;
DDis I 00g Sistemas simplificados (chafariz, cisterna,etc).
DDis II ----- Saneamento II - Esgoto
DDis II 00a Instalações e unidades sanitárias (conectadas a fossas sépticas, rede coletora de esgoto ou estações de tratamento de esgoto)
DDis II 00b Fossa séptica
DDis II 00c Ligação domiciliar na rede coletora de esgoto da CAEMA ou SAAE
DDis II 00d Rede coletora de esgoto (desde que se conecte com alguma Estação de Tratamento de Esgoto)
DDis III ----- Saneamento III - Resíduos
DDis III 00a Unidade de recebimento, triagem e armazenagem de resíduos não-perigosos (Classe II) recicláveis
DDis IV ----- Energia Elétrica
DDis IV 00a a) Mini e microusinas de geração elétrica a partir de fontes renováveis (com potência instalada menor ou igual a 1MW que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada);
DDis IV 00b Grupo gerador de energia à gasolina ou diesel;
DDis IV 00c Iluminação pública;
DDis IV 00d Rede de distribuição/transmissão urbana ou rural até 34,5 kV (principalmente se localizada em paralelo a rodovia ou estrada vicinal)
DDis IV 00e Ampliação de rede de distribuição;
DDis IV 00f Ligações domiciliares.
DDis V ----- Telecomunicações
DDis V 00a Rede de telefonia urbana;
DDis V 00b Rede de telefonia rural;
DDis V 00c Rede de TV e internet à cabo;
DDis V 00d Estação de radiocomunicação de uso exclusivo das polícias militar e civil, corpo de bombeiros, defesa civil, ambulâncias (pronto-socorro) e similares;
DDis V 00e Radares civis com o propósito de controle ou defesa do tráfego aéreo;
DDis V 00f Estações de radiocomunicação de uso militar, inclusive radares;
DDis V 00g Estações de radiocomunicação apenas receptoras de radiofreqüências e estações de serviço radioamador (ou do serviço rádio do cidadão);
DDis V 00h Estações de radiocomunicação instaladas em aeronaves, embarcações, veículos terrestres, telefones celulares, telefones sem fio, controles-remoto e aparelhos portáteis de baixa potência, comercializados legalmente como bens de consumo.
DDis V 00i Tratamento de dados, hospedagem na internet, cabos telefônicos inclusive fibra óptica, medidores de energia elétrica, e outras atividades relacionadas, bem como outras atividades de prestação de serviços de informação;
DDis VI ----- Recuperação de Áreas Degradadas ou Contaminadas
DDis VI 00a Recuperação de áreas degradadas ou contaminadas.

Grupo Normativo EDis - Dispensa para Indústria*

CÓDIGO DEFINIÇÃO
GN SG AE  
EDis I ---- Micro-empresas, empresas individuais, cooperativas, associações, centros comunitários ou pessoas físicas que efetuem atividades industriais do tipo*:
EDis I 00a Fabricação, conservação e armazenamento de produtos alimentares e bebidas;
EDis I 00b Confecção de artigos de vestuário, cama, mesa e banho;
EDis I 00c Fabricação de peças, brinquedos e jogos recreativos;
EDis I 00d Fabricação de artefatos de cera ou parafina, barro, palha, cortiça, vime e material trançado e demais produtos artesanais.
*Obs1: Possuam até 10 (dez) funcionários ou que tenham área construída efetiva (local diretamente voltado ao processo produtivo da atividade fim) com até 150 m2 (cento e cinquenta metros quadrados); e
*Obs2: Gerem até 1,0m3/dia (um metro cúbico por dia) de efluentes líquidos industriais (ou específicos do processo produtivo principal) desde que previamente coletados, tratados e dispostos através de técnicas ambientalmente adequadas.

Grupo Normativo FDis - Dispensa para Transportes e Depósitos

Código Definição
GN SG AE  
FDis I ----- Transportes e depósitos
FDis I 00a Implantação ou ampliação de pequenas instalações portuárias (docas, muralhas de cais, atracadouros, etc.).
FDis I 00b Instalações de apoio ao embarque/desembarque de passageiros do transporte rodoviário de vans/microônibus (ou com até 04 plataformas para ônibus);
FDis I 00c Transporte de passageiros;
FDis I 00d Transporte de cargas não-perigosas;
FDis I 00e Transporte de resíduos sólidos urbanos;
FDis I 00f Tanques fixos de armazenagem de combustíveis líquidos (com capacidade de até 15m3);
FDis I 00g Estocagem, ramal e rede de distribuição de gás canalizado (uso privativo).

Grupo Normativo GDis - Dispensa para Atividades Diversas

CÓDIGO DEFINIÇÃO
GN SG AE  
GDis I ----- Serviços de saúde, tratamento de beleza/estético, limpeza/higienização e serviços funerários
GDis I 00a Empreendimentos de serviços de saúde (exceto os que produzem resíduos quimioterápicos ou que trabalhem com radioterapia) com área construída de até 150m2, ou que tenham até 05 leitos;
GDis I 00b Empreendimentos de tratamento de beleza/estético (corte de cabelo, tratamento capilar, barbearia, manicure/pedicure, depilação, maquiagem, tratamento de pele, etc.)
GDis I 00c Serviços de limpeza e higienização de reservatórios de água;
GDis I 00d Lavanderias e tinturarias (sem caldeira e que utilizem produtos biodegradáveis);
GDis I 00e Agências funerárias e necrotérios.
GDis II ----- Comércio
GDis II 00a Comércio e Representações, Importações e Exportações de Máquinas e Implementos Agrícolas, peças e acessórios para veículos automotores, ferragens, ferramentas, produtos metalúrgicos;
GDis II 00b Comércio varejista/atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, inclusive hipermercados e supermercados, com área coberta até 10.000 m2;
GDis II 00c Comércio de Pneus e borracharia;
GDis II 00d Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo;
GDis II 00e Comércio varejista de material de construção, desde que com área coberta até 10.000 m2 (e que comercialize subprodutos florestais até 100m3/ano);
GDis II 00f Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico;
GDis II 00g Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos;
GDis II 00h Comércio varejista de produtos de perfumaria e cosméticos e artigos médicos, farmacêuticos, ópticos e ortopédicos;
GDis II 00i Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista.
GDis III ----- Prestação de Serviços e atividades diversas*
GDis III 00a Panificadoras, açougues, restaurantes e lanchonetes;
GDis III 00b Bares, casas noturnas, boates, danceterias e afins;
GDis III 00c Hotéis, flats, motéis e pousadas com até 20 UH (unidades habitacionais);
GDis III 00d Unidades Prisionais;
GDis III 00e Empresas prestadoras de serviços de segurança, manutenção e limpeza;
GDis III 00f Atividades de organizações associativas patronais, empresariais, profissionais e recreativas;
GDis III 00g Estabelecimentos de ensino técnico ou superior, públicos ou privados;
GDis III 00h Instituições financeiras ou de correspondências;
GDis III 00i Serviços administrativos diversos;
GDis III 00j Estabelecimentos para comercialização, manutenção e reparo de veículos automotores e oficinas mecânicas, até 500m2;
GDis III 00k Manutenção de embarcações e estruturas flutuantes de pequeno porte;
GDis III 00l Serviços de auto elétrica, torno e solda;
GDis III 00m Estacionamento de veículos;
GDis III 00n Compra de máquinas, equipamentos, veículos automotores, insumos e matérias-primas para indústria, comércio e serviços diversos.

ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

1 - Requerimento Padrão (Anexo III)

2 - Documentação do Empreendedor (Anexo IV)

3 - Documentação do Imóvel* (Anexo V)

4 - Anuência do Município (Certidão de Uso e Ocupação do Solo)

5 - Documento tratando das especificações/detalhamento do empreendimento/atividade (exemplo: memorial descritivo, projeto básico, projeto executivo, etc.)

6 - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, com comprovante de pagamento, do responsável pelo documento que trata das especificações/detalhamento do empreendimento/atividade

7 - Documentação cartográfica (mapa ou carta, coloridas) tratando da localização e situação do empreendimento (podendo ser imagem do Google Earth ou similar, desde que indique também um ponto com coordenada geográfica)

8 - Fotografias (coloridas) da área onde será construído o empreendimento, ou onde ele já se encontra funcionando, e dos demais itens localizados nas proximidades (edificações, ruas, avenidas, rios, lagos, vegetação, etc.)

9 - Publicação do pedido de Dispensa de Licenciamento Ambiental em jornal de circulação local e Diário Oficial do Estado do Maranhão, ambos com folhas inteiras (Anexo VI)

(*Exceto para empreendimentos lineares, atividades realizadas em corpos hídricos e atividades de transporte)


ANEXO III - REQUERIMENTO PADRÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

1 - Identificação da Atividade:

Identifique abaixo o código (Grupo Normativo - GN, Subgrupo - SG e Atividade/Empreendimento - AE) e a definição da atividade que consta no Anexo I da Portaria que trata sobre a Dispensa de Licenciamento Ambiental:
GN SG AE DEFINIÇÃO
       

2 - Caracterização do Empreendimento:

Atividade(s) a ser(em) dispensada(s):
Endereço: Bairro: Cidade:
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL (exceto para empreendimentos lineares, atividades realizadas em corpos hídricos e atividades de transporte)
Denominação do imóvel: Área total do imóvel:
Tipo de Documento da Propriedade: Cartório de Registro:  
Nº de Matricula/Registro: Livro: Folha: Data de Registro:
COORDENADAS (entrada do empreendimento / sede / ponto de partida da carga)
UTM N (m) / Lat. UTM E (m) / Long. Altitude (m): Datum:

3 - Identificação do Empreendedor:

Razão Social/Nome: CNPJ/CPF:
Endereço: Bairro:
Cidade Estado: CEP
Telefone: E-mail:

Declaramos estar ciente que o não cumprimento de qualquer uma destas condições (ou a apresentação de informações falsas) levará à aplicação das sanções cabíveis ao requerente da dispensa.

_________________, ______de __________________, de 20__.

____________________________

REQUERENTE*

Apresentar procuração (quando for o caso)


ANEXO IV -

2 - DOCUMENTAÇÃO DO EMPREENDEDOR

2.1 - Pessoa Jurídica:

2.1.1 Comprovante recente de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;

2.1.2 Registro de firma individual, última alteração do contrato social para Ltda. ou estatuto social e ata da eleição da diretoria para S/A, associação privada sem fins lucrativos ou cooperativa (exceto para órgãos públicos municipais onde, neste caso, deverá constar o documento de posse do prefeito);

2.1.3 Documentos (RG com foto, CPF e comprovante de residência) do representante ou responsável legal pela atividade/empreendimento a ser licenciado;

2.2 - Se Pessoa Física:

2.2.1 Documento de Identificação (com foto);

2.2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF;

2.2.3 Comprovante de Residência do representante legal que assina o requerimento.

2.3 - Quando houver procurador:

2.3.1 Procuração (original e com firma reconhecida) outorgando poderes especiais para requerimento, acompanhamento e recebimento da licença ambiental;

2.3.2 Documentos (RG com foto, CPF e comprovante de residência) do outorgado.


ANEXO V -

3 - DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL*

3.1 Quando o requerente for proprietário:

3.1.1 Título de Propriedade do Imóvel onde está localizado o empreendimento ou Certidão da Matrícula do mesmo no Registro Geral de Imóveis - RGI, onde serão aceitos também os seguintes documentos:

matrícula atualizada do imóvel no RGI;

escritura pública de compra e venda de imóvel;

compromisso público de compra e venda de imóvel registrado e com cláusula de irretratabilidade;

sentença judicial transitada em julgado em ação de adjudicação compulsória;

sentença judicial transitada em julgado em ação de usucapião;

certidão administrativa de comprovação de posse emitida pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA), ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);

escritura pública de cessão de direitos possessórios lavrada em cartório e reconhecida pelos confinantes, com comprovante do requerimento de regularização fundiária junto ao órgão competente;

escritura pública de compra e venda a prazo ou cuja transferência de domínio esteja pendente de análise do georreferenciamento junto ao INCRA;

declaração de posse expedida pela prefeitura.

3.2 Quando o requerente não for proprietário:

3.2.1 Contrato de Locação, de Arrendamento, de Comodato ou outros.

com apresentação do Registro do imóvel e matrícula. Deve ter fé pública (registrado em cartório);

3.3 Quando se tratar de imóvel de propriedade da União/Estado:

3.3.1 Cessão de Uso ou Autorização de Uso.

3.4 Quando se tratar de empreendimento a ser implantado em imóvel rural:

3.4.1 Declaração de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR.

(*Exceto para empreendimentos lineares, atividades realizadas em corpos hídricos e atividades de transporte)


ANEXO - : VI MODELOS DE PUBLICAÇÕES

REQUERIMENTO DE DISPENSA EM JORNAL E EM DIÁRIO OFICIAL

(nomenclatura da pessoa física/jurídica, inscrita no CPF/CNPJ nº) torna público que requereu à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA para (tipo de atividade ou empreendimento) localizado(a) no (endereço) no município(s) de (nomenclatura dos municípios).

RECEBIMENTO DE DISPENSA EM JORNAL E EM DIÁRIO OFICIAL

(nomenclatura da pessoa física/jurídica, inscrita no CPF/CNPJ nº) torna público que recebeu da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA para (tipo de atividade ou empreendimento) localizado(a) no (endereço) no município(s) de (nomenclatura dos municípios).