Portaria SEMA nº 106 DE 06/11/2013
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 nov 2013
Disciplina, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, procedimentos de dispensa de Licenciamento Ambiental, conforme Regulamento e Anexos, visando o controle preventivo da degradação ambiental potencial e a maior agilidade do trâmite administrativo.
O Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 69 da Constituição Estadual, o art. 4º , art. 26 e art. 27 da Lei Estadual nº 5.405 , de 08 de abril de 1992, bem como o disposto nos artigos 35 do Decreto Estadual nº 13.494, de 12.11.1993;
Considerando o princípio constitucional da eficiência, que visa buscar o aprimoramento da Administração Pública implementando estruturas e organismos hábeis em atender às necessidades da população, proteger o meio ambiente natural e garantir as condições para o desenvolvimento sustentável do Estado do Maranhão;
Considerando o princípio da razoável duração do processo, insculpido no inciso LXXVIII, do art. 5º da Constituição Federal , que preconiza como garantia fundamental a cada indivíduo a criação de formas e mecanismos para dar celeridade ao trâmite processual administrativo;
Considerando o disposto no artigo 8º , IV da Lei Complementar 140/2011 que define a competência administrativa do ente estadual de promover o Licenciamento Ambiental de atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, ressalvado o disposto nos arts. 7º e 9º.
Resolve:
Art. 1º Disciplinar, no âmbito da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA, procedimentos de dispensa de Licenciamento Ambiental, conforme Regulamento e Anexos, visando o controle preventivo da degradação ambiental potencial e a maior agilidade do trâmite administrativo.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para efeito desta Portaria considera-se como Dispensa de Licenciamento Ambiental o ato administrativo por meio do qual a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA dispensa o Licenciamento Ambiental, de acordo com as características e peculiaridades das atividades e empreendimentos, em função do porte e potencial poluidor/degradador.
DA DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Art. 3º Em razão de seu potencial poluidor/degradador diminuto, as atividades e empreendimentos listados no Anexo I desta Portaria são passíveis de dispensa de Licenciamento Ambiental.
Parágrafo único. A Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos poderá ser exigida, quando for o caso, para as atividades e empreendimentos passíveis de dispensa de Licenciamento Ambiental.
Art. 4º Para que as atividades e empreendimentos sejam dispensados de Licenciamento Ambiental, o interessado deverá solicitar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA, devendo apresentar a documentação básica constante no Anexo II e atender integralmente os seguintes critérios:
I - Estar enquadrado em, pelo menos, um dos itens do Anexo I desta Portaria;
II - Não provocar interferência em Área de Preservação Permanente - APP;
III - Indicar que os Efluentes Líquidos gerados são coletados, tratados e dispostos de forma adequada;
IV - Indicar que os resíduos são acondicionados, armazenados e destinados de forma adequada;
V - Não gerar Resíduos Perigosos em quantidades significativas;
VI - Não haja necessidade de realocação de população;
VII - Cumprir a legislação ambiental e normas em vigor.
Parágrafo único. Se a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais-SEMA, considerar necessário poderá solicitar outros documentos, estudos e, quando for o caso, vistoria durante a análise do processo.
Art. 5º Se durante o processo for verificado que a atividade e o empreendimento não se enquadram na hipótese de dispensa, a Superintendência de Licenças Ambientais indicará a modalidade de licenciamento cabível.
Art. 6º Os interessados deverão publicar em jornal local e Diário Oficial do Estado do Maranhão o pedido da Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA.
Art. 7º Os interessados deverão submeter à aprovação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA qualquer modificação no projeto que acarrete alteração no porte ou potencial poluidor/degradador da atividade e empreendimento, sob pena de sofrer as sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
Art. 8º A dispensa do Licenciamento Ambiental não exime o empreendedor de cumprir a legislação ambiental e normas em vigor.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 9º A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, respeitando suas atribuições legais, poderá determinar outros procedimentos e regras, não especificadas nesta Portaria, para a realização do licenciamento ambiental, sem prejuízo da competência do CONSEMA.
Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias SEMA nº 28/2008; nº 46/2012 e nº 59/2012 e demais disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS, EM SÃO LUIS, 06 DE NOVEMBRO DE 2013.
CARLOS VICTOR GUTERRES MENDES
Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais
ANEXO I - Atividades e Empreendimentos Passíveis de Dispensa de Licenciamento Ambiental
Grupo Normativo ADis - Dispensa para Uso de Recursos Naturais
Código | Definição | |||||
GN | SG | AE | ||||
ADis | I | ---- | Aquicultura* | |||
ADis | I | 00a | Piscicultura em viveiros escavados, carcinicultura de água doce e malacocultura com área inundada de até 2ha (dois hectares); | |||
ADis | I | 00b | Piscicultura em tanques-rede, tanques revestidos e carcinicultura de água doce com volume de até 500m³ (quinhentos metros cúbicos). | |||
ADis | I | 00c | Algicultura com área útil de até 5ha (cinco hectares) | |||
ADis | II | ---- | Uso de Recursos Naturais Diversos | |||
ADis | II | 00a | Extração de produtos vegetais ceríficos ou oleaginosos (por exemplo: folhas de carnaúba, mamona, caroço de algodão, de amendoim, coquilhos de babaçu, semente de girassol e outros produtos vegetais ceríficos ou oleaginosos não especificados anteriormente) | |||
ADis | II | 00b | Produção de sementes certificadas | |||
ADis | II | 00c | Produção de mudas e outras formas de propagação vegetal ou fungica (inclusive em estufas) | |||
ADis | II | 00d | Cultivo Hidropônico | |||
ADis | II | 00e | Apicultura e meliponicultura | |||
ADis | II | 00f | Avicultura em confinamento, com até 5.000 animais | |||
ADis | II | 00g | Caprinocultura em confinamento (intensiva) com até 300 animais | |||
ADis | II | 00h | Bovinocultura em confinamento (intensiva), com até 100 animais | |||
ADis | II | 00h | Suinocultura, com até 50 animais | |||
ADis | III | ---- | Campo agrícola irrigado | |||
ADis | III | 00a | Implantação de campo agrícola irrigado até 1 ha (um hectare), desde que não haja supressão de vegetação e nem afete as seguintes áreas: área de uso restrito, área de preservação permanente e área de reserva legal. | |||
*Obs1: Apresentar Registro de Aquicultoremitido pelo Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA; *Obs2: Quando se tratar de introdução ou translocação de espécies e reintrodução apenas em casos de espécimes oriundos de fora das fronteiras nacionais, apresentar Autorização do IBAMA. |
Grupo Normativo CDis - Dispensa para Construção Civil e Obras Diversas
CÓDIGO | DEFINIÇÃO | |||||
GN | SG | AE | ||||
CDis | I | ----- | Construção, reforma e ampliação de: | |||
CDis | I | 00a | Creches, asilos, escolas, centros de convivência, centros religiosos, centros de múltiplo uso e/ou atividades de atendimento ao turista, centros de referencia de assistência social e centros de comercialização de produtos da agricultura familiar e economia solidária; | |||
CDis | I | 00b | Ginásio de esporte, quadra de esportes e/ou cobertura, piscina e campo de futebol; | |||
CDis | I | 00c | Arena para eventos, auditório, concha acústica, teatro e anfiteatro; | |||
CDis | I | 00d | Praças, calçadas e calçadões; | |||
C Dis | I | 00e | Portais de cidades; | |||
C Dis | I | 00f | Condomínios ou edifícios residenciais com até 10 (dez) unidades habitacionais; | |||
C Dis | I | 00g | Construção de casas em loteamento já licenciado ou em área urbana já consolidada (com infraestrutura básica); | |||
C Dis | I | 00h | Desmembramento de um lote em dois, quando for comprovado que, m esmo sendo um parcelamento do solo, este é em terreno consolidado no perímetro urbano e já dotado de infraestrutura; | |||
CDis | I | 00i | Muros, cercas e tapumes; | |||
CDis | I | 00j | Canteiro de obras, temporários, até 500 m²; | |||
CDis | I | 00k | Atividade de terraplanagem, corte, aterro, área de empréstimo e bota-fora (desde que todas essas atividades estejam em lotes urbanos e que movimentem um volume de solo de até 100m3). | |||
CDis | II | ----- | Execução de obras e melhorias nos limites das faixas de domínio* existentes em vias e rodovias | |||
CDis | II | 00a | Recuperação de estradas vicinais (sem a realização de pavimentação asfáltica); | |||
CDis | II | 00b | Pavimentação, recapeamento asfáltico e drenagem de águas pluviais bem como suas ampliações | |||
CDis | II | 00c | Conservação, manutenção e restauração das rodovias pavimentadas já existentes | |||
CDis | II | 00d | Recuperação de pontes. | |||
CDis | II | 00e | Sinalização e equipamentos de apoio ao transito e ao transporte coletivo; | |||
CDis | II | 00f | Abrigos para passageiros do transporte coletivo urbano; | |||
CDis | II | 00g | Passarelas; | |||
CDis | II | 00h | Ciclovias; | |||
CDis | II | 00i | Obstáculos para redução de velocidade de veículos; | |||
CDis | III | ----- | Obras Hidráulicas | |||
CDis | III | 00a | Drenagem superficial (meio-fio, sarjeta e canaleta); | |||
CDis | III | 00b | Drenagem sub-superficial (tubulações); | |||
CDis | III | 00c | Contenção/estabilização de encostas; | |||
CDis | III | 00d | Canais de irrigação de hortas comunitárias e pequenas culturas; | |||
CDis | III | 00e | Construção, manutenção e recuperação de pequenos açudes e cisternas (somente para dessedentação de animais e acúmulo de águas pluviais para uso interno). | |||
(*Obs: Sobre as obras viárias, considera-se como "Faixa de Domínio" de rodovias a base física sobre a qual se assenta a rodovia, sendo constituída pela pista de rolamento, onde os veículos trafegam, canteiros, obras de arte, acostamentos e sinalização, estendendo-se até ao alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa de recuo, observados os limites estabelecidos pelo Órgão Rodoviário Regulamentador. Entende-se por: a. Conservação de rodovias pavimentadas: serviços de reparos nos defeitos ocasionados na obra de arte corrente ou pavimento, sendo de caráter corretivo e não preventivo, incluindo-se, entre outros, a limpeza dos dispositivos de drenagem da rodovia e faixa de domínio, tais como: "tapa buraco", reparo no meio fio, limpeza da sarjeta, desobstrução de bueiros, roçada do entorno de obra de arte especial, roçada de placas, roçada da vegetação da faixa de domínio da rodovia, limpeza do acostamento, reparos na sinalização vertical e horizontal. b. Manutenção de rodovias pavimentadas: serviços de reparo dos defeitos ocasionados pelo desgaste natural, face ao uso ou à exposição às intempéries, onde se procura reabilitar as funções de trafegabilidade, em caráter preventivo, com intervenções singelas, de baixo custo, tais como a sinalização horizontal e a recuperação asfáltica. c. Restauração de rodovias pavimentadas: serviços de reparos dos defeitos, reabilitação estrutural da rodovia, com aplicação de camadas de reforços ou revitalização da base, reabilitação de trechos em elevado estado de deterioração física dos pavimentos e das condições dos elementos situados dentro da faixa de domínio do corpo rodoviário.) |
Grupo Normativo DDis -Dispensa para Serviços de Utilidade
CÓDIGO | DEFINIÇÃO | ||||
GN | SG | AE | |||
DDis | I | ----- | Saneamento I - Água | ||
DDis | I | 00a | Todas as captações superficiais e subterrâneas, como também perfuração e operação de poços | ||
DDis | I | 00b | Sistemas de tratamento simplificados ou desinfecção de água (igual ou abaixo de 30l/s); | ||
DDis | I | 00c | Dessalinizador; | ||
DDis | I | 00d | Reservatório d'água; | ||
DDis | I | 00e | Ligação domiciliar; | ||
DDis | I | 00f | Cisternas com captação em telhado; | ||
DDis | I | 00g | Sistemas simplificados (chafariz, cisterna,etc). | ||
DDis | II | ----- | Saneamento II - Esgoto | ||
DDis | II | 00a | Instalações e unidades sanitárias (conectadas a fossas sépticas, rede coletora de esgoto ou estações de tratamento de esgoto) | ||
DDis | II | 00b | Fossa séptica | ||
DDis | II | 00c | Ligação domiciliar na rede coletora de esgoto da CAEMA ou SAAE | ||
DDis | II | 00d | Rede coletora de esgoto (desde que se conecte com alguma Estação de Tratamento de Esgoto) | ||
DDis | III | ----- | Saneamento III - Resíduos | ||
DDis | III | 00a | Unidade de recebimento, triagem e armazenagem de resíduos não-perigosos (Classe II) recicláveis | ||
DDis | IV | ----- | Energia Elétrica | ||
DDis | IV | 00a | a) Mini e microusinas de geração elétrica a partir de fontes renováveis (com potência instalada menor ou igual a 1MW que utilize fontes com base em energia hidráulica, solar, eólica, biomassa ou cogeração qualificada); | ||
DDis | IV | 00b | Grupo gerador de energia à gasolina ou diesel; | ||
DDis | IV | 00c | Iluminação pública; | ||
DDis | IV | 00d | Rede de distribuição/transmissão urbana ou rural até 34,5 kV (principalmente se localizada em paralelo a rodovia ou estrada vicinal) | ||
DDis | IV | 00e | Ampliação de rede de distribuição; | ||
DDis | IV | 00f | Ligações domiciliares. | ||
DDis | V | ----- | Telecomunicações | ||
DDis | V | 00a | Rede de telefonia urbana; | ||
DDis | V | 00b | Rede de telefonia rural; | ||
DDis | V | 00c | Rede de TV e internet à cabo; | ||
DDis | V | 00d | Estação de radiocomunicação de uso exclusivo das polícias militar e civil, corpo de bombeiros, defesa civil, ambulâncias (pronto-socorro) e similares; | ||
DDis | V | 00e | Radares civis com o propósito de controle ou defesa do tráfego aéreo; | ||
DDis | V | 00f | Estações de radiocomunicação de uso militar, inclusive radares; | ||
DDis | V | 00g | Estações de radiocomunicação apenas receptoras de radiofreqüências e estações de serviço radioamador (ou do serviço rádio do cidadão); | ||
DDis | V | 00h | Estações de radiocomunicação instaladas em aeronaves, embarcações, veículos terrestres, telefones celulares, telefones sem fio, controles-remoto e aparelhos portáteis de baixa potência, comercializados legalmente como bens de consumo. | ||
DDis | V | 00i | Tratamento de dados, hospedagem na internet, cabos telefônicos inclusive fibra óptica, medidores de energia elétrica, e outras atividades relacionadas, bem como outras atividades de prestação de serviços de informação; | ||
DDis | VI | ----- | Recuperação de Áreas Degradadas ou Contaminadas | ||
DDis | VI | 00a | Recuperação de áreas degradadas ou contaminadas. |
Grupo Normativo EDis - Dispensa para Indústria*
CÓDIGO | DEFINIÇÃO | |||||
GN | SG | AE | ||||
EDis | I | ---- | Micro-empresas, empresas individuais, cooperativas, associações, centros comunitários ou pessoas físicas que efetuem atividades industriais do tipo*: | |||
EDis | I | 00a | Fabricação, conservação e armazenamento de produtos alimentares e bebidas; | |||
EDis | I | 00b | Confecção de artigos de vestuário, cama, mesa e banho; | |||
EDis | I | 00c | Fabricação de peças, brinquedos e jogos recreativos; | |||
EDis | I | 00d | Fabricação de artefatos de cera ou parafina, barro, palha, cortiça, vime e material trançado e demais produtos artesanais. | |||
*Obs1: Possuam até 10 (dez) funcionários ou que tenham área construída efetiva (local diretamente voltado ao processo produtivo da atividade fim) com até 150 m2 (cento e cinquenta metros quadrados); e *Obs2: Gerem até 1,0m3/dia (um metro cúbico por dia) de efluentes líquidos industriais (ou específicos do processo produtivo principal) desde que previamente coletados, tratados e dispostos através de técnicas ambientalmente adequadas. |
Grupo Normativo FDis - Dispensa para Transportes e Depósitos
Código | Definição | ||||
GN | SG | AE | |||
FDis | I | ----- | Transportes e depósitos | ||
FDis | I | 00a | Implantação ou ampliação de pequenas instalações portuárias (docas, muralhas de cais, atracadouros, etc.). | ||
FDis | I | 00b | Instalações de apoio ao embarque/desembarque de passageiros do transporte rodoviário de vans/microônibus (ou com até 04 plataformas para ônibus); | ||
FDis | I | 00c | Transporte de passageiros; | ||
FDis | I | 00d | Transporte de cargas não-perigosas; | ||
FDis | I | 00e | Transporte de resíduos sólidos urbanos; | ||
FDis | I | 00f | Tanques fixos de armazenagem de combustíveis líquidos (com capacidade de até 15m3); | ||
FDis | I | 00g | Estocagem, ramal e rede de distribuição de gás canalizado (uso privativo). |
Grupo Normativo GDis - Dispensa para Atividades Diversas
CÓDIGO | DEFINIÇÃO | ||||
GN | SG | AE | |||
GDis | I | ----- | Serviços de saúde, tratamento de beleza/estético, limpeza/higienização e serviços funerários | ||
GDis | I | 00a | Empreendimentos de serviços de saúde (exceto os que produzem resíduos quimioterápicos ou que trabalhem com radioterapia) com área construída de até 150m2, ou que tenham até 05 leitos; | ||
GDis | I | 00b | Empreendimentos de tratamento de beleza/estético (corte de cabelo, tratamento capilar, barbearia, manicure/pedicure, depilação, maquiagem, tratamento de pele, etc.) | ||
GDis | I | 00c | Serviços de limpeza e higienização de reservatórios de água; | ||
GDis | I | 00d | Lavanderias e tinturarias (sem caldeira e que utilizem produtos biodegradáveis); | ||
GDis | I | 00e | Agências funerárias e necrotérios. | ||
GDis | II | ----- | Comércio | ||
GDis | II | 00a | Comércio e Representações, Importações e Exportações de Máquinas e Implementos Agrícolas, peças e acessórios para veículos automotores, ferragens, ferramentas, produtos metalúrgicos; | ||
GDis | II | 00b | Comércio varejista/atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios, inclusive hipermercados e supermercados, com área coberta até 10.000 m2; | ||
GDis | II | 00c | Comércio de Pneus e borracharia; | ||
GDis | II | 00d | Comércio varejista de produtos alimentícios, bebidas e fumo; | ||
GDis | II | 00e | Comércio varejista de material de construção, desde que com área coberta até 10.000 m2 (e que comercialize subprodutos florestais até 100m3/ano); | ||
GDis | II | 00f | Comércio varejista de equipamentos de informática e comunicação; equipamentos e artigos de uso doméstico; | ||
GDis | II | 00g | Comércio varejista de artigos culturais, recreativos e esportivos; | ||
GDis | II | 00h | Comércio varejista de produtos de perfumaria e cosméticos e artigos médicos, farmacêuticos, ópticos e ortopédicos; | ||
GDis | II | 00i | Comércio ambulante e outros tipos de comércio varejista. | ||
GDis | III | ----- | Prestação de Serviços e atividades diversas* | ||
GDis | III | 00a | Panificadoras, açougues, restaurantes e lanchonetes; | ||
GDis | III | 00b | Bares, casas noturnas, boates, danceterias e afins; | ||
GDis | III | 00c | Hotéis, flats, motéis e pousadas com até 20 UH (unidades habitacionais); | ||
GDis | III | 00d | Unidades Prisionais; | ||
GDis | III | 00e | Empresas prestadoras de serviços de segurança, manutenção e limpeza; | ||
GDis | III | 00f | Atividades de organizações associativas patronais, empresariais, profissionais e recreativas; | ||
GDis | III | 00g | Estabelecimentos de ensino técnico ou superior, públicos ou privados; | ||
GDis | III | 00h | Instituições financeiras ou de correspondências; | ||
GDis | III | 00i | Serviços administrativos diversos; | ||
GDis | III | 00j | Estabelecimentos para comercialização, manutenção e reparo de veículos automotores e oficinas mecânicas, até 500m2; | ||
GDis | III | 00k | Manutenção de embarcações e estruturas flutuantes de pequeno porte; | ||
GDis | III | 00l | Serviços de auto elétrica, torno e solda; | ||
GDis | III | 00m | Estacionamento de veículos; | ||
GDis | III | 00n | Compra de máquinas, equipamentos, veículos automotores, insumos e matérias-primas para indústria, comércio e serviços diversos. |
ANEXO II - DOCUMENTAÇÃO BÁSICA PARA SOLICITAÇÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1 - Requerimento Padrão (Anexo III)
2 - Documentação do Empreendedor (Anexo IV)
3 - Documentação do Imóvel* (Anexo V)
4 - Anuência do Município (Certidão de Uso e Ocupação do Solo)
5 - Documento tratando das especificações/detalhamento do empreendimento/atividade (exemplo: memorial descritivo, projeto básico, projeto executivo, etc.)
6 - Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, com comprovante de pagamento, do responsável pelo documento que trata das especificações/detalhamento do empreendimento/atividade
7 - Documentação cartográfica (mapa ou carta, coloridas) tratando da localização e situação do empreendimento (podendo ser imagem do Google Earth ou similar, desde que indique também um ponto com coordenada geográfica)
8 - Fotografias (coloridas) da área onde será construído o empreendimento, ou onde ele já se encontra funcionando, e dos demais itens localizados nas proximidades (edificações, ruas, avenidas, rios, lagos, vegetação, etc.)
9 - Publicação do pedido de Dispensa de Licenciamento Ambiental em jornal de circulação local e Diário Oficial do Estado do Maranhão, ambos com folhas inteiras (Anexo VI)
(*Exceto para empreendimentos lineares, atividades realizadas em corpos hídricos e atividades de transporte)
ANEXO III - REQUERIMENTO PADRÃO DE DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
1 - Identificação da Atividade:
Identifique abaixo o código (Grupo Normativo - GN, Subgrupo - SG e Atividade/Empreendimento - AE) e a definição da atividade que consta no Anexo I da Portaria que trata sobre a Dispensa de Licenciamento Ambiental: | ||||||
GN | SG | AE | DEFINIÇÃO | |||
2 - Caracterização do Empreendimento:
Atividade(s) a ser(em) dispensada(s): | ||||||
Endereço: | Bairro: | Cidade: | ||||
INFORMAÇÕES DO IMÓVEL (exceto para empreendimentos lineares, atividades realizadas em corpos hídricos e atividades de transporte) | ||||||
Denominação do imóvel: | Área total do imóvel: | |||||
Tipo de Documento da Propriedade: | Cartório de Registro: | |||||
Nº de Matricula/Registro: | Livro: | Folha: | Data de Registro: | |||
COORDENADAS (entrada do empreendimento / sede / ponto de partida da carga) | ||||||
UTM N (m) / Lat. | UTM E (m) / Long. | Altitude (m): | Datum: |
3 - Identificação do Empreendedor:
Razão Social/Nome: | CNPJ/CPF: | |||
Endereço: | Bairro: | |||
Cidade | Estado: | CEP | ||
Telefone: | E-mail: |
Declaramos estar ciente que o não cumprimento de qualquer uma destas condições (ou a apresentação de informações falsas) levará à aplicação das sanções cabíveis ao requerente da dispensa.
_________________, ______de __________________, de 20__.
____________________________
REQUERENTE*
Apresentar procuração (quando for o caso)
ANEXO IV -
2 - DOCUMENTAÇÃO DO EMPREENDEDOR
2.1 - Pessoa Jurídica:
2.1.1 Comprovante recente de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
2.1.2 Registro de firma individual, última alteração do contrato social para Ltda. ou estatuto social e ata da eleição da diretoria para S/A, associação privada sem fins lucrativos ou cooperativa (exceto para órgãos públicos municipais onde, neste caso, deverá constar o documento de posse do prefeito);
2.1.3 Documentos (RG com foto, CPF e comprovante de residência) do representante ou responsável legal pela atividade/empreendimento a ser licenciado;
2.2 - Se Pessoa Física:
2.2.1 Documento de Identificação (com foto);
2.2.2 Cadastro de Pessoa Física - CPF;
2.2.3 Comprovante de Residência do representante legal que assina o requerimento.
2.3 - Quando houver procurador:
2.3.1 Procuração (original e com firma reconhecida) outorgando poderes especiais para requerimento, acompanhamento e recebimento da licença ambiental;
2.3.2 Documentos (RG com foto, CPF e comprovante de residência) do outorgado.
ANEXO V -
3 - DOCUMENTAÇÃO DO IMÓVEL*
3.1 Quando o requerente for proprietário:
3.1.1 Título de Propriedade do Imóvel onde está localizado o empreendimento ou Certidão da Matrícula do mesmo no Registro Geral de Imóveis - RGI, onde serão aceitos também os seguintes documentos:
matrícula atualizada do imóvel no RGI;
escritura pública de compra e venda de imóvel;
compromisso público de compra e venda de imóvel registrado e com cláusula de irretratabilidade;
sentença judicial transitada em julgado em ação de adjudicação compulsória;
sentença judicial transitada em julgado em ação de usucapião;
certidão administrativa de comprovação de posse emitida pelo Instituto de Colonização e Terras do Maranhão (ITERMA), ou pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA);
escritura pública de cessão de direitos possessórios lavrada em cartório e reconhecida pelos confinantes, com comprovante do requerimento de regularização fundiária junto ao órgão competente;
escritura pública de compra e venda a prazo ou cuja transferência de domínio esteja pendente de análise do georreferenciamento junto ao INCRA;
declaração de posse expedida pela prefeitura.
3.2 Quando o requerente não for proprietário:
3.2.1 Contrato de Locação, de Arrendamento, de Comodato ou outros.
com apresentação do Registro do imóvel e matrícula. Deve ter fé pública (registrado em cartório);
3.3 Quando se tratar de imóvel de propriedade da União/Estado:
3.3.1 Cessão de Uso ou Autorização de Uso.
3.4 Quando se tratar de empreendimento a ser implantado em imóvel rural:
3.4.1 Declaração de inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural - CAR.
(*Exceto para empreendimentos lineares, atividades realizadas em corpos hídricos e atividades de transporte)
ANEXO - : VI MODELOS DE PUBLICAÇÕES
REQUERIMENTO DE DISPENSA EM JORNAL E EM DIÁRIO OFICIAL
(nomenclatura da pessoa física/jurídica, inscrita no CPF/CNPJ nº) torna público que requereu à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA a Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA para (tipo de atividade ou empreendimento) localizado(a) no (endereço) no município(s) de (nomenclatura dos municípios). |
RECEBIMENTO DE DISPENSA EM JORNAL E EM DIÁRIO OFICIAL
(nomenclatura da pessoa física/jurídica, inscrita no CPF/CNPJ nº) torna público que recebeu da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão - SEMA Dispensa de Licenciamento Ambiental - DLA para (tipo de atividade ou empreendimento) localizado(a) no (endereço) no município(s) de (nomenclatura dos municípios). |