Portaria INMETRO nº 106 de 06/03/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2012

Cria a Comissão Técnica "Escadas de Uso Doméstico".

O Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973 , nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999 , e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007 ;

Considerando a alínea i do subitem 4.2 do Termo de Referência do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, aprovado pela Resolução Conmetro nº 4, de 02 de dezembro de 2002 , que atribui ao Inmetro a competência para compor comissões técnicas para o desenvolvimento de instrumentos efetivos de operacionalização de Programas de Avaliação da Conformidade;

Considerando a Portaria Inmetro nº 76, de 28 de janeiro de 2011 , publicada no Diário Oficial da União de 01 de fevereiro de 2011, seção 1, páginas 172 e 173, que aprova a primeira revisão do Regimento Interno das Comissões Técnicas para assessorar o Inmetro no desenvolvimento destes Programas,

Resolve:

Art. 1º Criar a Comissão Técnica "Escadas de Uso Doméstico", com a seguinte composição:

I - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro):

a) Coordenação Geral de Acreditação - Cgcre;

b) Diretoria da Qualidade - Dqual;

c) Diretoria de Metrologia Científica - Dimci;

d) Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade - RBMLQ;

II - Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste);

III - Associação Brasileira de Organismos de Certificação (Abroc);

IV - Conselho Científico da Associação Brasileira de Ergonomia (Abergo);

VI - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon);

VII - Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec);

VIII - Instituto de Avaliação da Conformidade em Produtos (Innac);

IX - Instituto Falcão Bauer da Qualidade (IFBQ);

X - Instituto Nacional de Tecnologia (INT) - Laboratório de Ensaios de Produtos (Laenp);

XI - LA Falcão Bauer;

XII - Labotec Ensaios e Medições Laboratóriais Ltda;

XIII - Metalúrgica MOR S.A.;

XIV - Ourense do Brasil Ind. Art. Metal Plásticos Ltda; e

XV - Testtech Laboratórios de Avaliação da Conformidade.

Parágrafo único. Cada uma das instituições supramencionadas deverá ser representada por um titular e um suplente, conforme estabelecido no Regimento Interno das Comissões Técnicas.

Art. 2º Estabelecer que a Comissão Técnica ora criada tem como objetivo propor instrumentos efetivos de operacionalização, implementação e melhoria das atividades relativas ao Programa de Avaliação da Conformidade de Escadas de Uso Doméstico.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA