Portaria SEDEC nº 106 de 10/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 fev 2011
Reconhece situação de emergência em Municípios do Estado de Santa Catarina, afetados por Enxurradas ou Inundações Bruscas - NE.HEX - 12.302.
O Secretário Nacional de Defesa Civil, com base no Decreto nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 07 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando os Decretos Municipais nº 02/2011, de 24 de janeiro de 2011, de Águas Mornas; nº 02, de 19 de janeiro de 2011, de Armazém; nº 010, de 18 de janeiro de 2011, de Balneário Gaivota; nº 006/2011, de 22 de janeiro de 2011, de Biguaçu; nº 1.486, de 22 de janeiro de 2011, de Bombinhas; nº 34/11, de 19 de janeiro de 2011, de Cocal do Sul; nº 309/11, de 20 de janeiro de 2011, de Corupá; nº 009/11, de 19 de janeiro de 2011, de Criciúma; nº 003/2011, de 19 de janeiro de 2011, de Grão Pará; nº 01/2011, de 22 de janeiro de 2011, de Gravatal; nº 004/2011, de 24 de janeiro de 2011, de Guaramirim; nº 004/2011, de 19 de janeiro de 2011, de Içara; nº 003, de 19 de janeiro de 2011, de Imaruí; nº 007, de 24 de janeiro de 2011, de Jacinto Machado; nº 7.689/2011, de 20 de janeiro de 2011, de Jaraguá do Sul; nº 2.137, de 22 de janeiro de 2011, de Massaranduba; nº 006/2011, de 19 de janeiro de 2011, de Morro da Fumaça; nº 036, de 19 de janeiro de 2011, de Nova Veneza; nº 3.207, de 18 de janeiro de 2011, de Orleans; nº 875/2011, de 23 de janeiro de 2011, de Porto Belo; nº 006/2011, de 17 de janeiro de 2011, de Presidente Getúlio; nº 2002, de 17 de janeiro de 2011, de Rancho Queimado; nº 02, de 20 de janeiro de 2011, de Siderópolis; nº 037/11, de 19 de janeiro de 2011, de Treviso e nº 4.567, de 23 de janeiro de 2011, de Taió, e demais informações constantes nos Processos nºs 5 9050.000140/2011- 04; 59050.000117/2011-10; 59050.000169/2011-88; 59050.000172/2011- 00; 59050.000127/2011-47; 59050.000190/2011-83; 59050.000130/2011-61; 59050.000107/2011-76; 59050.000116/2011- 67; 59050.000171/2011-57; 59050.000113/2011-23; 59050.000158/2011-06; 59050.000142/2011-95; 59050.000186/2011- 15; 59050.000122/2011-14; 59050.000175/2011-35; 59050.000134/2011-49; 59050.000114/2011-78; 59050.000123/2011- 69; 59050.000173/2011-46; 59050.000120/2011-25; 59050.000121/2011-70; 59050.000136/2011-38; 59050.000185/2011- 71 e 59050.000194/2011-61, respectivamente,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em decorrência de enxurradas ou inundações bruscas - NE.HEX - 12.302, a situação de emergência nos Municípios supracitados.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HUMBERTO VIANA