Portaria DNPM nº 106 de 18/03/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2011
Altera o texto do art. 16 do Manual de Procedimentos para Parcelamento de Créditos do DNPM, aprovado pela Portaria nº 366, de 26 de outubro de 2010, publicada no DOU de 26 de outubro de 2010.
O Diretor-Geral Do Departamento Nacional De Produção Mineral-DNPM no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 7.092, de 2 de fevereiro de 2010, publicado no DOU. de 3 de fevereiro de 2010 e a Portaria MME nº 385, de 13 de agosto de 2003, publicada no DOU de 14 de agosto de 2003,
Resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 16 do Manual de Procedimentos para Parcelamento de Créditos do DNPM, aprovado pela Portaria nº 366, de 26 de outubro de 2010, publicada no DOU de 26 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º Serão permitidos novos parcelamentos de outros débitos da mesma espécie, caso o titular esteja adimplente com parcelamentos anteriormente concedidos."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL ANTONIO CEDRAZ NERY