Portaria CGZA nº 106 de 13/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 14 abr 2011

Divulga o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Paraná, ano-safra 2011/2012.

O Coordenador-Geral de Zoneamento Agropecuário, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005 , publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 06 de janeiro de 2006 , publicada no Diário Oficial da União de 09 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido nas Instruções Normativas nº 2, de 09 de outubro de 2008 e nº 4, de 30 de março de 2009 , da Secretaria de Política Agrícola, publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2008 e de 31 de março de 2009,

Resolve:

Art. 1º Divulgar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão 1ª safra no Estado do Paraná, ano-safra 2011/2012, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O cultivo do feijão (Phaseolus vulgaris L.) é realizado no Estado em três safras, sendo a primeira denominada "safra das águas", a segunda "safra da seca" e a terceira "safra de outono/inverno". A primeira safra brasileira, normalmente cultivada no segundo semestre do ano, é responsável por quase 50% da produção total do país. Na safra 2010/2011, foram cultivados no Paraná 342,3 mil hectares de feijão (1ª safra) com uma produção de 535,7 mil toneladas, conforme dados do levantamento da CONAB de abril de 2011.

A cultura não tolera geada em nenhuma fase de seu ciclo de desenvolvimento. É sensível ao calor excessivo em qualquer estádio de desenvolvimento, sendo que os maiores prejuízos ocorrem no estádio de desenvolvimento reprodutivo, quando temperaturas variando entre 30ºC e 40ºC podem ocasionar abortamento de flores e dos botões florais.

O feijoeiro tem baixa tolerância à deficiência hídrica, principalmente nos períodos de florescimento e início de formação das vagens. A ocorrência de excesso de chuvas durante a colheita é prejudicial à qualidade dos grãos. Dependendo da duração do período chuvoso, as perdas na produção podem ser totais.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar os municípios aptos e os períodos de semeadura, com menor risco climático, para o cultivo do feijão 1ª safra no Estado do Paraná.

Para essa identificação, foi realizado o balanço hídrico da cultura, para períodos decendiais de semeadura e determinados os valores do Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA).

Foram estimados os riscos de ocorrência de deficiência hídrica durante o ciclo, de ocorrência de geadas no período anterior à maturação dos grãos, de excesso de chuvas no período de colheita e de temperatura superior a 30ºC no período de florescimento.

Considerou-se, como período crítico para a cultura, a ocorrência de deficiência hídrica no período compreendido entre três dias anteriores e doze dias posteriores ao florescimento.

A reserva útil de água no solo foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos tipos 1, 2 e 3 com capacidade de armazenar 30 mm, 45 mm e 60 mm, respectivamente.

Nas simulações as cultivares foram classificadas em três grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 80 dias); Grupo II (80 dias = 0,60;

2) Risco de geada inferior a 20%;

3) Risco inferior a 20% de ocorrência de temperaturas elevadas (30ºC) no período de florescimento; e

4) Risco inferior a 20% de ocorrência de precipitações superiores 30 mm, em um período de 5 dias, sendo, pelo menos, três deles com chuvas durante a fase de colheita

Foram considerados aptos ao plantio, os municípios que apresentaram, em pelo menos 20% de seu território, condições climáticas dentro dos critérios adotados.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

São aptos ao cultivo de feijão 1ª safra no Estado os solos dos tipos 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de outubro de 2008 .

Não são indicadas para o cultivo:

- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771/1965 (Código Florestal) e alterações;

- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10  11  12 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 28  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30 
Meses  Janeiro   Fevereiro   Março   Abril    

Períodos  13  14  15  16  17  18  19  20  21  22  23  24 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Maio   Junho   Julho   Agosto    

Períodos  25  26  27  28  29  30  31  32  33  34  35  36 
Datas  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31  1º a 10  11 a 20  21 a 30  1º a 10  11 a 20  21 a 31 
Meses  Setembro   Outubro   Novembro   Dezembro  

4. CULTIVARES INDICADAS

Para efeito de indicação dos períodos de plantio, as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o Estado do Paraná, foram agrupadas conforme a seguir especificado.

GRUPO I

CATI: Carioca Precoce.

EMBRAPA: JALO PRECOCE.

IAPAR: IPR Colibri, IPR Eldorado e IPR Garça.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Harmonia.

GRUPO II

AGROPECUÁRIA TERRA ALTA S/S LTDA: TAA Bola Cheia.

EMBRAPA: BRS 7762 SUPREMO, BRS 9435 COMETA, BRS CAMPEIRO, BRS ESPLENDOR, BRS ESTILO, BRS HORIZONTE, BRS NOTÁVEL, BRS PONTAL, BRS RADIANTE, BRS REQUINTE, BRS TIMBÓ, BRS VALENTE, BRSMG PIONEIRO, BRSMG TALISMÃ, DIAMANTE NEGRO, RUDÁ e XAMEGO.

IAPAR: IAPAR 31, IAPAR 81, IPR 139, IPR Chopim, IPR Corujinha, IPR Gralha, IPR Graúna, IPR Juriti, IPR Saracura, IPR Siriri, IPR Tangará, IPR Tiziu, IPR Tuiuiú e IPR Uirapuru.

INSTITUTO AGRONÔMICO - IAC: IAC Alvorada, IAC Diplomata e IAC Formoso.

GRUPO III

EMBRAPA: BRS AMETISTA, BRS GRAFITE, BRS VEREDA e PÉROLA.

FRANCISCO TERASAWA: FTS 41, FTS 65 e FTS NATIVO.

FT PESQUISA E SEMENTES LTDA: FTS MAGNÍFICO e FTS SOBERANO.

Notas:

1) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.

2) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas ( Lei nº 10.711, de 05 de agosto de 2003 , e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004 ).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

MUNICÍPIOS   PERÍODOS DE SEMEADURA PARA CULTIVARES DOS GRUPOS I, II e III  
SOLOS TIPOS 2  SOLOS TIPOS 3 
Abatiá  21 a 25  21 a 25 
Adrianópolis  23 a 25  23 a 25 
Agudos do Sul  26 a 33  26 a 33 
Almirante Tamandaré  26 a 33  26 a 33 
Altamira do Paraná  21 a 25  21 a 25 
Alto Piquiri  19 a 23  19 a 23 
Altônia  19 a 23  19 a 23 
Alvorada do Sul    19 a 22 
Ampére  22 a 25  22 a 25 
Anahy  21 a 25  21 a 25 
Andirá    19 a 22 
Antonina  19 a 22  19 a 22 
Antônio Olinto  26 a 29  26 a 29 
Apucarana  21 a 26  21 a 26 
Arapongas  21 a 26  21 a 26 
Arapoti  24 a 29  24 a 29 
Arapuã  22 a 25  22 a 25 
Araruna  21 a 25  21 a 25 
Araucária  26 a 33  26 a 33 
Ariranha do Ivaí  22 a 25  22 a 25 
Assaí  19 a 23  19 a 23 
Assis Chateaubriand  21 a 25  21 a 25 
Balsa Nova  26 a 33  26 a 33 
Bandeirantes    19 a 23 
Barbosa Ferraz  21 a 23  21 a 23 
Barra do Jacaré    19 a 23 
Barracão  25 a 29  25 a 29 
Bela Vista da Caroba  21 a 25  21 a 25 
Bela Vista do Paraíso    19 a 23 
Bituruna  26 a 33  26 a 33 
Boa Esperança  21 a 25  21 a 25 
Boa Esperança do Iguaçu  21 a 25  21 a 25 
Boa Ventura de São Roque  26 a 33  26 a 33 
Boa Vista da Aparecida  21 a 25  21 a 25 
Bocaiúva do Sul  26 a 33  26 a 33 
Bom Jesus do Sul  23 a 26  23 a 26 
Bom Sucesso  19 a 23  19 a 23 
Bom Sucesso do Sul  24 a 26  24 a 26 
Borrazópolis  21 a 23  21 a 23 
Braganey  21 a 25  21 a 25 
Brasilândia do Sul  19 a 23  19 a 23 
Cafelândia  21 a 25  21 a 25 
Cafezal do Sul  19 a 23  19 a 23 
Califórnia  21 a 26  21 a 26 
Cambará    19 a 22 
Cambé  19 a 23  19 a 23 
Cambira  21 a 25  21 a 25 
Campina da Lagoa  21 a 25  21 a 25 
Campina do Simão  26 a 33  26 a 33 
Campina Grande do Sul  26 a 33  26 a 33 
Campo Bonito  23 a 26  23 a 26 
Campo do Tenente  26 a 29  26 a 29 
Campo Largo  26 a 29  26 a 29 
Campo Magro  26 a 29  26 a 29 
Campo Mourão  21 a 25  21 a 25 
Cândido de Abreu  22 a 29  22 a 29 
Candói  26 a 33  26 a 33 
Cantagalo  26 a 33  26 a 33 
Capanema  21 a 25  21 a 25 
Capitão Leônidas Marques  21 a 25  21 a 25 
Carambeí  26 a 33  26 a 33 
Carlópolis  21 a 23  21 a 23 
Cascavel  23 a 26  23 a 26 
Castro  26 a 33  26 a 33 
Catanduvas  23 a 26  23 a 26 
Cerro Azul  23 a 25  23 a 25 
Céu Azul  21 a 25  21 a 25 
Chopinzinho  24 a 29  24 a 29 
Cianorte  19 a 23  19 a 23 
Clevelândia  26 a 33  26 a 33 
Colombo  26 a 33  26 a 33 
Congonhinhas  23 a 26  23 a 26 
Conselheiro Mairinck  21 a 23  21 a 23 
Contenda  26 a 33  26 a 33 
Corbélia  21 a 25  21 a 25 
Cornélio Procópio    19 a 23 
Coronel Domingos Soares  26 a 33  26 a 33 
Coronel Vivida  24 a 29  24 a 29 
Corumbataí do Sul  21 a 25  21 a 25 
Cruz Machado  26 a 33  26 a 33 
Cruzeiro do Iguaçu  21 a 25  21 a 25 
Cruzmaltina  21 a 25  21 a 25 
Curitiba  26 a 33  26 a 33 
Curiúva  23 a 26  23 a 26 
Diamante d`Oeste  21 a 25  21 a 25 
Diamante do Sul  22 a 25  22 a 25 
Dois Vizinhos  22 a 25  22 a 25 
Doutor Camargo    19 a 23 
Doutor Ulysses  23 a 25  23 a 25 
Enéas Marques  23 a 26  23 a 26 
Engenheiro Beltrão    19 a 23 
Entre Rios do Oeste  19 a 23  19 a 23 
Espigão Alto do Iguaçu  22 a 25  22 a 25 
Farol  21 a 25  21 a 25 
Faxinal  23 a 26  23 a 26 
Fazenda Rio Grande  26 a 33  26 a 33 
Fênix  19 a 23  19 a 23 
Fernandes Pinheiro  26 a 33  26 a 33 
Figueira  22 a 25  22 a 25 
Flor da Serra do Sul  25 a 29  25 a 29 
Floresta    19 a 23 
Florestópolis    19 a 23 
Formosa do Oeste  19 a 23  19 a 23 
Foz do Iguaçu  21 a 23  21 a 23 
Foz do Jordão  26 a 33  26 a 33 
Francisco Alves  19 a 23  19 a 23 
Francisco Beltrão  24 a 26  24 a 26 
General Carneiro  26 a 33  26 a 33 
Godoy Moreira  21 a 23  21 a 23 
Goioerê  21 a 25  21 a 25 
Goioxim  26 a 33  26 a 33 
Grandes Rios  21 a 25  21 a 25 
Guaíra  19 a 23  19 a 23 
Guamiranga  24 a 29  24 a 29 
Guapirama  21 a 23  21 a 23 
Guaraniaçu  23 a 26  23 a 26 
Guarapuava  26 a 33  26 a 33 
Guaraqueçaba  19 a 22  19 a 22 
Guaratuba  19 a 22  19 a 22 
Honório Serpa  26 a 33  26 a 33 
Ibaiti  22 a 25  22 a 25 
Ibema  24 a 29  24 a 29 
Ibiporã  19 a 23  19 a 23 
Iguatu  21 a 25  21 a 25 
Imbaú  24 a 29  24 a 29 
Imbituva  26 a 33  26 a 33 
Inácio Martins  26 a 33  26 a 33 
Ipiranga  26 a 33  26 a 33 
Iporã  19 a 23  19 a 23 
Iracema do Oeste  21 a 25  21 a 25 
Irati  26 a 33  26 a 33 
Iretama  21 a 25  21 a 25 
Itaipulândia  21 a 23  21 a 23 
Itambaracá    19 a 22 
Itambé  19 a 23  19 a 23 
Itapejara d`Oeste  23 a 26  23 a 26 
Itaperuçu  23 a 25  23 a 25 
Ivaí  24 a 29  24 a 29 
Ivaiporã  22 a 25  22 a 25 
Ivatuba    19 a 23 
Jaboti  21 a 25  21 a 25 
Jacarezinho    19 a 23 
Jaguariaíva  26 a 33  26 a 33 
Jandaia do Sul  21 a 25  21 a 25 
Janiópolis  21 a 25  21 a 25 
Japira  21 a 25  21 a 25 
Jardim Alegre  21 a 25  21 a 25 
Jataizinho    19 a 23 
Jesuítas  21 a 25  21 a 25 
Joaquim Távora  21 a 25  21 a 25 
Jundiaí do Sul  21 a 23  21 a 23 
Juranda  21 a 25  21 a 25 
Jussara    19 a 23 
Kaloré  19 a 23  19 a 23 
Lapa  26 a 33  26 a 33 
Laranjal  24 a 29  24 a 29 
Laranjeiras do Sul  24 a 29  24 a 29 
Leópolis    19 a 22 
Lidianópolis  21 a 25  21 a 25 
Lindoeste  21 a 25  21 a 25 
Londrina  21 a 25  21 a 25 
Luiziana  21 a 26  21 a 26 
Lunardelli  21 a 25  21 a 25 
Mallet  26 a 33  26 a 33 
Mamborê  21 a 26  21 a 26 
Mandaguari  21 a 25  21 a 25 
Mandirituba  26 a 33  26 a 33 
Manfrinópolis  23 a 26  23 a 26 
Mangueirinha  26 a 33  26 a 33 
Manoel Ribas  23 a 26  23 a 26 
Marechal Cândido Rondon  19 a 23  19 a 23 
Marialva  19 a 23  19 a 23 
Marilândia do Sul  23 a 26  23 a 26 
Mariluz  19 a 23  19 a 23 
Maringá    19 a 23 
Mariópolis  26 a 33  26 a 33 
Maripá  21 a 25  21 a 25 
Marmeleiro  25 a 29  25 a 29 
Marquinho  24 a 29  24 a 29 
Marumbi  21 a 25  21 a 25 
Matelândia  21 a 25  21 a 25 
Matinhos  19 a 22  19 a 22 
Mato Rico  23 a 26  23 a 26 
Mauá da Serra  26 a 33  26 a 33 
Medianeira  21 a 25  21 a 25 
Mercedes  19 a 23  19 a 23 
Miraselva    19 a 23 
Missal  21 a 23  21 a 23 
Moreira Sales  19 a 23  19 a 23 
Morretes  19 a 22  19 a 22 
Nova América da Colina  21 a 25  21 a 25 
Nova Aurora  21 a 25  21 a 25 
Nova Cantu  21 a 25  21 a 25 
Nova Esperança do Sudoeste  23 a 26  23 a 26 
Nova Fátima  21 a 25  21 a 25 
Nova Laranjeiras  24 a 29  24 a 29 
Nova Prata do Iguaçu  21 a 25  21 a 25 
Nova Santa Bárbara  21 a 26  21 a 26 
Nova Santa Rosa  19 a 23  19 a 23 
Nova Tebas  22 a 25  22 a 25 
Novo Itacolomi  21 a 25  21 a 25 
Ortigueira  23 a 26  23 a 26 
Ourizona    19 a 23 
Ouro Verde do Oeste  21 a 25  21 a 25 
Paiçandu    19 a 23 
Palmas  26 a 33  26 a 33 
Palmeira  26 a 33  26 a 33 
Palmital  24 a 29  24 a 29 
Palotina  19 a 23  19 a 23 
Paranaguá  19 a 22  19 a 22 
Pato Bragado  19 a 23  19 a 23 
Pato Branco  25 a 29  25 a 29 
Paula Freitas  25 a 29  25 a 29 
Paulo Frontin  25 a 29  25 a 29 
Peabiru  21 a 25  21 a 25 
Pérola d`Oeste  21 a 25  21 a 25 
Piên  26 a 33  26 a 33 
Pinhais  26 a 33  26 a 33 
Pinhal de São Bento  23 a 26  23 a 26 
Pinhalão  22 a 25  22 a 25 
Pinhão  26 a 33  26 a 33 
Piraí do Sul  26 a 33  26 a 33 
Piraquara  26 a 33  26 a 33 
Pitanga  26 a 33  26 a 33 
Planalto  21 a 25  21 a 25 
Ponta Grossa  26 a 33  26 a 33 
Pontal do Paraná  19 a 22  19 a 22 
Porecatu    19 a 22 
Porto Amazonas  26 a 33  26 a 33 
Porto Barreiro  24 a 29  24 a 29 
Porto Vitória  26 a 33  26 a 33 
Prado Ferreira    19 a 23 
Pranchita  22 a 25  22 a 25 
Primeiro de Maio    19 a 22 
Prudentópolis  22 a 29  22 a 29 
Quarto Centenário  21 a 25  21 a 25 
Quatiguá  21 a 25  21 a 25 
Quatro Barras  26 a 33  26 a 33 
Quatro Pontes  21 a 25  21 a 25 
Quedas do Iguaçu  22 a 25  22 a 25 
Quinta do Sol  19 a 23  19 a 23 
Quitandinha  26 a 33  26 a 33 
Ramilândia  21 a 25  21 a 25 
Rancho Alegre    19 a 22 
Rancho Alegre d`Oeste  21 a 25  21 a 25 
Realeza  21 a 25  21 a 25 
Rebouças  25 a 29  25 a 29 
Renascença  25 a 29  25 a 29 
Reserva  24 a 29  24 a 29 
Reserva do Iguaçu  26 a 33  26 a 33 
Ribeirão Claro  21 a 23  21 a 23 
Ribeirão do Pinhal  21 a 25  21 a 25 
Rio Azul  26 a 33  26 a 33 
Rio Bom  21 a 25  21 a 25 
Rio Bonito do Iguaçu  23 a 26  23 a 26 
Rio Branco do Ivaí  22 a 25  22 a 25 
Rio Branco do Sul  23 a 25  23 a 25 
Rio Negro  26 a 29  26 a 29 
Rolândia  21 a 25  21 a 25 
Roncador  23 a 26  23 a 26 
Rosário do Ivaí  22 a 25  22 a 25 
Sabáudia  21 a 25  21 a 25 
Salgado Filho  23 a 26  23 a 26 
Salto do Itararé  21 a 25  21 a 25 
Salto do Lontra  22 a 25  22 a 25 
Santa Amélia  19 a 23  19 a 23 
Santa Cecília do Pavão  21 a 25  21 a 25 
Santa Helena  19 a 23  19 a 23 
Santa Izabel do Oeste  22 a 25  22 a 25 
Santa Lúcia  21 a 25  21 a 25 
Santa Maria do Oeste  26 a 33  26 a 33 
Santa Mariana    19 a 22 
Santa Tereza do Oeste  23 a 26  23 a 26 
Santa Terezinha de Itaipu  21 a 25  21 a 25 
Santana do Itararé  21 a 25  21 a 25 
Santo Antônio da Platina  21 a 23  21 a 23 
Santo Antônio do Paraíso  23 a 26  23 a 26 
Santo Antônio do Sudoeste  23 a 26  23 a 26 
São Jerônimo da Serra  23 a 26  23 a 26 
São João  23 a 26  23 a 26 
São João do Ivaí  19 a 23  19 a 23 
São João do Triunfo  26 a 33  26 a 33 
São Jorge d`Oeste  22 a 25  22 a 25 
São Jorge do Ivaí    19 a 23 
São José da Boa Vista  22 a 25  22 a 25 
São José das Palmeiras  21 a 25  21 a 25 
São José dos Pinhais  26 a 33  26 a 33 
São Mateus do Sul  25 a 29  25 a 29 
São Miguel do Iguaçu  21 a 25  21 a 25 
São Pedro do Iguaçu  21 a 25  21 a 25 
São Pedro do Ivaí  19 a 23  19 a 23 
São Sebastião da Amoreira  21 a 25  21 a 25 
Sapopema  23 a 26  23 a 26 
Sarandi    19 a 23 
Saudade do Iguaçu  23 a 26  23 a 26 
Sengés  26 a 33  26 a 33 
Serranópolis do Iguaçu  21 a 25  21 a 25 
Sertaneja    19 a 22 
Sertanópolis    19 a 22 
Siqueira Campos  22 a 25  22 a 25 
Sulina  23 a 26  23 a 26 
Tamarana  23 a 26  23 a 26 
Teixeira Soares  26 a 33  26 a 33 
Telêmaco Borba  24 a 29  24 a 29 
Terra Boa    19 a 23 
Terra Roxa  19 a 23  19 a 23 
Tibagi  26 a 33  26 a 33 
Tijucas do Sul  26 a 33  26 a 33 
Toledo  21 a 25  21 a 25 
Tomazina  21 a 25  21 a 25 
Três Barras do Paraná  21 a 25  21 a 25 
Tunas do Paraná  26 a 33  26 a 33 
Tuneiras do Oeste  19 a 23  19 a 23 
Tupãssi  21 a 25  21 a 25 
Turvo  26 a 33  26 a 33 
Ubiratã  21 a 25  21 a 25 
União da Vitória  26 a 33  26 a 33 
Uraí    19 a 23 
Ventania  24 a 29  24 a 29 
Vera Cruz do Oeste  21 a 25  21 a 25 
Verê  23 a 26  23 a 26 
Virmond  24 a 29  24 a 29 
Vitorino  25 a 29  25 a 29 
Wenceslau Braz  22 a 25  22 a 25