Portaria ME nº 106 de 02/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2011

Institui a Comissão de Organização dos XI Jogos dos Povos Indígenas, vinculada ao Ministério do Esporte, com a finalidade de organizar, realizar e avaliar o referido evento.

O Ministro de Estado do Esporte, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,

Resolve:

Art. 1º Instituir a Comissão de Organização dos XI Jogos dos Povos Indígenas, vinculada ao Ministério do Esporte, com a finalidade de organizar, realizar e avaliar o referido evento.

Parágrafo único. As decisões tomadas pela Comissão de Organização deverão ser fundamentadas e considerar os aspectos técnicos, organizacionais, operacionais e administrativos da questão enfrentada.

Art. 2º A Comissão de Organização será composta por membros dos órgãos e entidades abaixo mencionados:

I - 04 (quatro) representantes do Ministério do Esporte;

II - 03 (três) representantes do Comitê Intertribal Memória e Ciência Indígena;

III - 01 (um) representante do Ministério da Saúde;

IV - 01 (um) representante do Ministério da Educação;

V - 01 (um) representante do Ministério do Turismo;

VI - 01 (um) representante do Ministério da Justiça;

VII - 01 (um) representante do Ministério da Cultura;

VIII - 01 (um) representante da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República - SEPIR;

IX - 01 (um) representante da Fundação Nacional do Índio - FUNAI;

X - 02 (dois) representantes do Governo do Estado do Tocantins;

XI - 02 (dois) representantes da Prefeitura de Porto Nacional.

§ 1º Os titulares dos órgãos e entidades acima mencionados que manifestarem concordância com a participação na Comissão de Organização deverão designar nominalmente os seus representantes e encaminhá-los a esta Pasta no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação desta Portaria.

§ 2º Os membros da Comissão de Organização, cujos serviços são considerados de relevante interesse público, não farão jus a qualquer remuneração.

§ 3º As despesas decorrentes de diárias e passagens dos membros da Comissão de Organização correrão à conta dos recursos dos respectivos órgãos de origem, observada, quanto a esta Pasta, a disponibilidade orçamentária para o seu custeio.

§ 4º A comissão será coordenada pelo Ministério do Esporte, por meio da Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social, e pelo Comitê Intertribal Memória e Ciência Indígena, condicionada, neste último caso, à manifestação expressa de sua aquiescência.

Art. 3º Após o término do evento, a Comissão de Organização deverá apresentar à autoridade competente desta Pasta, no prazo de 60 dias, relatório técnico e financeiro acerca dos resultados de seu trabalho.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ORLANDO SILVA